Prorrogação de contratos temporários na Agricultura e ANS
Ementa oficial:Autoriza a prorrogação de contratos temporários no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 29/10/2021
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.323/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1073/2021 ↗
Em resumo
A lei autoriza a prorrogação de contratos temporários: 215 veterinários no Ministério da Agricultura por mais 2 anos, e 55 contratados da ANS (agência de saúde suplementar) até novembro de 2022. Dispensa a aplicação dos limites de prorrogação normalmente previstos em lei, para atender situações de interesse público.
- Autoriza prorrogação de 215 contratos de médicos veterinários no Ministério da Agricultura por mais 2 anos após o vencimento
- Autoriza prorrogação de 55 contratos na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) até 25 de novembro de 2022
- Dispensa o cumprimento dos limites normais de prorrogação previstos na Lei nº 8.745, de 1993
- Aplica-se apenas a contratos firmados por necessidade temporária de excepcional interesse público
- Lei entra em vigor na data de publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 62
- CitaEmenda Constitucional nº 32
- CitaLei nº 14.145, de 23 de abril de 2021
- CitaMedida Provisória nº 1.073, de 2021
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza a prorrogação de contratos temporários no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
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