MPV 1073/2021 · Senado Federal

Prorrogação de contratos temporários na Agricultura e ANS

Ementa oficial:Autoriza a prorrogação de contratos temporários no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
29/10/2021
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.323/2022
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1073/2021

Em resumo

A lei autoriza a prorrogação de contratos temporários: 215 veterinários no Ministério da Agricultura por mais 2 anos, e 55 contratados da ANS (agência de saúde suplementar) até novembro de 2022. Dispensa a aplicação dos limites de prorrogação normalmente previstos em lei, para atender situações de interesse público.

  • Autoriza prorrogação de 215 contratos de médicos veterinários no Ministério da Agricultura por mais 2 anos após o vencimento
  • Autoriza prorrogação de 55 contratos na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) até 25 de novembro de 2022
  • Dispensa o cumprimento dos limites normais de prorrogação previstos na Lei nº 8.745, de 1993
  • Aplica-se apenas a contratos firmados por necessidade temporária de excepcional interesse público
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 62
  • CitaEmenda Constitucional nº 32
  • CitaLei nº 14.145, de 23 de abril de 2021
  • CitaMedida Provisória nº 1.073, de 2021

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Autoriza a prorrogação de contratos temporários no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal