Prorrogação de contratos temporários na Agricultura e ANS
Ementa oficial:Autoriza a prorrogação de contratos temporários no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1073/2021 ↗
Em resumo
A lei autoriza a prorrogação de contratos temporários: 215 veterinários no Ministério da Agricultura por mais 2 anos, e 55 contratados da ANS (agência de saúde suplementar) até novembro de 2022. Dispensa a aplicação dos limites de prorrogação normalmente previstos em lei, para atender situações de interesse público.
Autoriza prorrogação de 215 contratos de médicos veterinários no Ministério da Agricultura por mais 2 anos após o vencimento
Autoriza prorrogação de 55 contratos na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) até 25 de novembro de 2022
Dispensa o cumprimento dos limites normais de prorrogação previstos na Lei nº 8.745, de 1993
Aplica-se apenas a contratos firmados por necessidade temporária de excepcional interesse público
Lei entra em vigor na data de publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 62
CitaEmenda Constitucional nº 32
CitaLei nº 14.145, de 23 de abril de 2021
CitaMedida Provisória nº 1.073, de 2021
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Autoriza a prorrogação de contratos temporários no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.