Reformas nas regras de seleção e operação do Prouni
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e a Lei nº 11.128, de 28 de junho de 2005, para dispor sobre o Programa Universidade para Todos.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 07/12/2021
- Última votação
- 26/04/2022
- Tema
- Educação Superior
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.350/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1075/2021 ↗
Em resumo
As emendas modificam regras do Programa Universidade para Todos (Prouni) para estabelecer prioridade na concessão de bolsas para professores da rede pública em cursos de licenciatura, garantir no mínimo uma bolsa por instituição mesmo abaixo do percentual legal, simplificar comprovação de renda mediante acesso a bancos de dados governamentais, ajustar o cômputo de certas bolsas para isenção fiscal, e exigir quitação de tributos federais das instituições participantes.
- Criação de ordem de prioridade para seleção: professor da rede pública em licenciatura vem em primeiro lugar, seguido por estudantes que cursaram ensino médio todo em rede pública
- Garantia de no mínimo 1 bolsa por curso, turno, local e instituição, mesmo que não atinja 1% do total de alunos
- Dispensa de apresentação de documentos de renda se o Ministério da Educação conseguir acessar a informação em bancos de dados públicos
- Ajuste no cômputo de bolsas suplementares para cálculo de isenção fiscal, sem contar para a obrigatoriedade mínima
- Exigência de comprovação de quitação de tributos federais pelas instituições participantes a cada semestre
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021→ PLP 134/2019 · Estabelece as condições legais requeridas pelo preceito contido no § 7º do artigo 195 da Constituição Federal, para entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde e/ou educação gozarem de imunidade tributária em relação às contribuições para a seguridade social; e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nºs 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências.
- AlteraLei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005
- AlteraLei nº 11.128, de 28 de junho de 2005
- CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e a Lei nº 11.128, de 28 de junho de 2005, para dispor sobre o Programa Universidade para Todos.
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