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MPV 1076/2021 · Câmara dos Deputados

Benefício extraordinário para Auxílio Brasil em 2021-2022

Ementa oficial:Institui o Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, de que trata a Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021 NOVA EMENTA: Institui o benefício extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, de que trata a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021; e altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
07/12/2021
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 1.076/2021
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como MPV 1076/2021 ↗

Em resumo

A MP institui um pagamento extraordinário único de até R$ 400 para famílias do Programa Auxílio Brasil em dezembro de 2021, com possibilidade de prorrogação até dezembro de 2022 se houver orçamento disponível. O benefício é pago junto com a parcela ordinária de dezembro e não gera direito permanente.

  • Valor extraordinário: até R$ 400 por família em dezembro de 2021, pago junto com o Auxílio Brasil regular
  • Cálculo: diferença entre R$ 400 e a soma dos benefícios financeiros já recebidos no Auxílio Brasil naquele mês
  • Possível prorrogação: Poder Executivo pode estender para janeiro a dezembro de 2022, conforme disponibilidade orçamentária
  • Não é direito permanente: benefício extraordinário não integra o programa estrutural do Auxílio Brasil
  • Responsável: Ministério da Cidadania implementa e operacionaliza os pagamentos
  • Custo estimado: R$ 2,67 bilhões para dezembro de 2021; 2023 não terá despesa estimada

Temas identificados pela OlhoNaLei

Compensação de inflaçãoRecuperação pós-pandemia

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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