Benefício extraordinário de R$ 400 para Auxílio Brasil
Ementa oficial:Institui o Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, de que trata a Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 07/12/2021
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.342/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1076/2021 ↗
Em resumo
A Medida Provisória cria um benefício extra pago às famílias do Programa Auxílio Brasil em dezembro de 2021, complementando os recursos para que cada família atinja R$ 400. O benefício é extraordinário (sem direito permanente) e pode ser prorrogado até dezembro de 2022 conforme disponibilidade orçamentária.
- Institui benefício extraordinário pago juntamente com a parcela de dezembro de 2021 do Auxílio Brasil
- Complementa os benefícios regulares da família para atingir o total de R$ 400 por família
- Não gera direito adquirido e não é benefício permanente do programa
- Pode ser prorrogado por ato do Executivo para janeiro a dezembro de 2022, conforme disponibilidade orçamentária
- Custo estimado em R$ 2,67 bilhões para 2021; pagamentos mensais em 2022 proporcionais a dezembro de 2021
- Operacionalização pelo Ministério da Cidadania com estrutura existente do Auxílio Brasil
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaMedida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui o Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, de que trata a Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.
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