Prorrogação de benefícios fiscais em regimes de drawback
Ementa oficial:Dispõe sobre a prorrogação excepcional de prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos em regimes especiais de drawback.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 15/12/2021
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.366/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1079/2021 ↗
Em resumo
A proposição prorroga por um ano adicional os prazos de benefícios tributários (isenções, reduções de impostos ou suspensões) concedidos em regimes especiais de drawback (programa de importação/exportação) para operações que terminariam em 2021 e 2022. Também modifica regras sobre financiamentos internacionais e atualiza várias leis tributárias relacionadas.
- Prorroga por 1 ano os prazos de isenção/redução de impostos em drawback que terminariam em 2021-2022, condicionado a terem sido já prorrogados uma vez
- Autoriza BNDES a financiar até 20% dos recursos do FAT em operações com moedas estrangeiras (dólar, euro, moedas conversíveis)
- Inclui mercadorias em drawback integrado isenção na alínea c do art. 14 da Lei nº 10.893, a partir de 1º de janeiro de 2023
- Revoga o art. 38 da Lei nº 12.546/2011 e o § 1º do art. 6º da Lei nº 9.365/1996
- Define novos critérios de remuneração (LIBOR, SOFR, Treasury Bonds, Euribor, ESTR) para operações em moedas conversíveis
- Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017→ MPV 777/2017 · Institui a Taxa de Longo Prazo - TLP, dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo da Marinha Mercante e dá outras providências.
- AlteraLei nº 14.060, de 23 de setembro de 2020→ MPV 960/2020 · Prorroga os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback, que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e tenham termo em 2020. NOVA EMENTA: Prorroga os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback que tenham sido prorrogados por 1 (um) ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020; e altera a Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009.
- AlteraLei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996
- AlteraLei nº 10.893, de 13 de julho de 2004
- CitaLei nº 11.945, de 4 de junho de 2009
- CitaLei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010
- RevogaLei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Dispõe sobre a prorrogação excepcional de prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos em regimes especiais de drawback.
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