MPV 1080/2021 · Câmara dos Deputados

Permite uso de recursos do FUNAPOL para saúde e custeio de servidores da PF

Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997, que institui o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades fim da Polícia Federal - FUNAPOL, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997, que institui o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol)

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
16/12/2021
Última votação
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Trabalho e Emprego

Trâmite

  • Transformada na Decreto Legislativo nº 1.080/2021
  • Também tramitou no Senado Federal como MPV 1080/2021

Em resumo

Autoriza a Polícia Federal a usar até 30% dos recursos do FUNAPOL (seu fundo de operação) para custear saúde dos servidores, despesas com transporte, hospedagem, alimentação em missões e indenizações. O objetivo é fortalecer a organização sem onerar o orçamento geral.

  • Permite alocar até 30% da receita anual do FUNAPOL para custeio de despesas com transporte, hospedagem e alimentação em missões
  • Inclui gastos com saúde dos servidores da Polícia Federal como despesa custeada pelo fundo
  • Permite regulamentação posterior para incluir outras despesas relacionadas à atividade-fim da PF
  • Não gera impacto orçamentário à União, pois usa receita já destinada ao fundo
  • Vigência imediata após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

custeio de saúde ocupacionalfinanciamento de operações policiaisgestão de fundos públicos dedicados

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997
  • CitaConstituição Federal (art. 62, § 7º do art. 144)
  • CitaLei nº 13.675, de 11 de junho de 2018

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Estabelece que os recursos do Funapol poderão ser usados para despesas com saúde e custeio de transporte, hospedagem e alimentação de servidores em missões oficiais.

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal