Ampliação de gastos do FUNAPOL com saúde e missões de policiais federais
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997, que institui o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal - FUNAPOL, e dá outras providências.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
16/12/2021
Última votação
—
Tema
Fundos Públicos · Servidores Públicos
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.369/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1080/2021 ↗
Em resumo
A Medida Provisória altera a Lei Complementar que criou o FUNAPOL (fundo especial da Polícia Federal) para permitir que até 30% dos recursos anuais sejam usados com saúde dos servidores, transporte, hospedagem e alimentação em missões, além de indenizações. Antes, o fundo era restrito apenas a aparelhamento e operacionalização.
Permite alocar até 30% da receita anual do FUNAPOL para custeio de saúde dos servidores da PF
Autoriza despesas com transporte, hospedagem e alimentação de policiais em missão ou operações oficiais
Inclui pagamento de diárias e parcelas indenizatórias para servidores, inclusive administrativos
Possibilita regulamento futuro estabelecer outras despesas relacionadas à atividade-fim da PF
Alteração entra em vigor imediatamente após publicação
Não gera impacto orçamentário inicial para a União (usa receita já arrecadada do fundo)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Saúde ocupacional de servidores públicosPolícia Federal — financiamento e benefíciosFundos especiais e orçamentos descentralizados
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Altera a Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997, que institui o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal - FUNAPOL, e dá outras providências.