MPV 1081/2021 · Câmara dos Deputados

Autorização para doação de vacinas covid-19 a outros países

Ementa oficial:Autoriza o Poder Executivo federal a doar imunizantes contra a covid-19 a outros países em caráter de cooperação humanitária internacional.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
20/12/2021
Última votação
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior · Saúde

Trâmite

Em resumo

A medida autoriza o Governo federal a dotar vacinas contra a covid-19 a outros países como ato de cooperação humanitária internacional. As doações devem ser coordenadas pelos Ministérios da Saúde e das Relações Exteriores, sem comprometer a vacinação da população brasileira, e os custos de transporte correm por conta do país receptor ou do orçamento federal.

  • Autoriza o Poder Executivo a dotar imunizantes covid-19 a países afetados pela pandemia em caráter humanitário
  • O Ministério da Saúde define quantitativos e destinatários, ouvido o Ministério das Relações Exteriores
  • Doações dependem de manifestação de interesse e anuência do país beneficiado
  • Despesas de transporte correm por conta do país receptor ou de dotações orçamentárias federais
  • Doações não podem prejudicar a vacinação da população brasileira conforme o Plano Nacional de Vacinação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Cooperação humanitária internacionalPandemia e resposta de saúde pública globalLogística de distribuição de medicamentos e vacinas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 62

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal