Autorização para doação de vacinas covid-19 a outros países
Ementa oficial:Autoriza o Poder Executivo federal a doar imunizantes contra a covid-19 a outros países em caráter de cooperação humanitária internacional.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 20/12/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Relações Internacionais e Comércio Exterior · Saúde
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como MPV 1081/2021 ↗
Em resumo
A medida autoriza o Governo federal a dotar vacinas contra a covid-19 a outros países como ato de cooperação humanitária internacional. As doações devem ser coordenadas pelos Ministérios da Saúde e das Relações Exteriores, sem comprometer a vacinação da população brasileira, e os custos de transporte correm por conta do país receptor ou do orçamento federal.
- Autoriza o Poder Executivo a dotar imunizantes covid-19 a países afetados pela pandemia em caráter humanitário
- O Ministério da Saúde define quantitativos e destinatários, ouvido o Ministério das Relações Exteriores
- Doações dependem de manifestação de interesse e anuência do país beneficiado
- Despesas de transporte correm por conta do país receptor ou de dotações orçamentárias federais
- Doações não podem prejudicar a vacinação da população brasileira conforme o Plano Nacional de Vacinação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 62
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Autoria
- Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
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