Autorização para doação de vacinas covid-19 a outros países
Ementa oficial:Autoriza o Poder Executivo federal a doar imunizantes contra a covid-19 a outros países em caráter de cooperação humanitária internacional.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
20/12/2021
Última votação
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Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior · Saúde
A medida autoriza o Governo federal a dotar vacinas contra a covid-19 a outros países como ato de cooperação humanitária internacional. As doações devem ser coordenadas pelos Ministérios da Saúde e das Relações Exteriores, sem comprometer a vacinação da população brasileira, e os custos de transporte correm por conta do país receptor ou do orçamento federal.
Autoriza o Poder Executivo a dotar imunizantes covid-19 a países afetados pela pandemia em caráter humanitário
O Ministério da Saúde define quantitativos e destinatários, ouvido o Ministério das Relações Exteriores
Doações dependem de manifestação de interesse e anuência do país beneficiado
Despesas de transporte correm por conta do país receptor ou de dotações orçamentárias federais
Doações não podem prejudicar a vacinação da população brasileira conforme o Plano Nacional de Vacinação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Cooperação humanitária internacionalPandemia e resposta de saúde pública globalLogística de distribuição de medicamentos e vacinas
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Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 62
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