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MPV 1081/2021 · Senado Federal

Doação de vacinas contra covid-19 para outros países

Ementa oficial:Autoriza o Poder Executivo federal a doar imunizantes contra a covid-19 a outros países em caráter de cooperação humanitária internacional.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
20/12/2021
Última votação
—
Tema
Combate a Epidemias e Pandemias · Relações Internacionais

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.343/2022
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1081/2021 ↗

Em resumo

A lei autoriza o governo federal a doar vacinas contra a covid-19 para outros países como ato de cooperação humanitária internacional. O Ministério da Saúde define quantidades e destinatários (com aval do Ministério das Relações Exteriores), e as doações não podem prejudicar o plano de vacinação do Brasil.

  • Autorização para o Poder Executivo federal doar vacinas contra covid-19 a outros países como cooperação humanitária.
  • Ministério da Saúde define quantidades e países beneficiados, ouvido o Ministério das Relações Exteriores.
  • País receptor deve manifestar interesse e aceitar o recebimento da doação.
  • Despesas de transporte correm por conta do país receptor ou do governo federal/colaboradores.
  • Doações não podem prejudicar o Plano Nacional de Vacinação do Brasil contra covid-19.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Cooperação internacionalRelações exterioresPandemia de covid-19Distribuição de vacinas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Presidente da República

Ementa

Autoriza o Poder Executivo federal a doar imunizantes contra a covid-19 a outros países em caráter de cooperação humanitária internacional.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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