Aumento de repasse obrigatório ao Fundo Penitenciário Nacional
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para dispor sobre o percentual mínimo do repasse obrigatório da União aos fundos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 23/12/2021
- Última votação
- 18/05/2022
- Tema
- Defesa e Segurança · Finanças Públicas e Orçamento
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como MPV 1082/2021 ↗
Em resumo
A Medida Provisória aumenta o percentual mínimo de repasse obrigatório da União ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para 40% (em exercícios subsequentes), visando financiar a modernização e ampliação do sistema prisional dos estados. Afeta diretamente os governos estaduais e municipais que dependem desses recursos para construção, reforma de presídios e políticas de assistência carcerária.
- Altera a Lei Complementar nº 79/1994 para elevar o percentual mínimo de repasse obrigatório da União ao Funpen para 40% em exercícios subsequentes
- Recursos destinam-se à construção, ampliação e modernização de estabelecimentos penais nos estados
- Busca financiar políticas de assistência carcerária: saúde, educação, trabalho, assistência material, jurídica e social
- Justificativa: Tribunal de Contas da União apontou que repasses anteriores (R$ 17,94 milhões anuais) eram insuficientes
- Medida foi aprovada em contexto de Estado de Coisas Inconstitucional reconhecido pelo STF (ADPF 347/DF) sobre sistema prisional
- Entra em vigor na data de sua publicação (22 de dezembro de 2021)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994
- CitaConstituição Federal (art. 62)
- CitaLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo