Repasse mínimo da União aos fundos de segurança pública
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para dispor sobre o percentual mínimo do repasse obrigatório da União aos fundos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
23/12/2021
Última votação
18/05/2022
Tema
Fundos Públicos · Segurança Pública
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.346/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1082/2021 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei Complementar nº 79/1994 para modificar o percentual mínimo de repasse obrigatório da União aos fundos de segurança pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Afeta diretamente a disponibilidade de recursos financeiros para a segurança pública nas esferas subnacionais.
Altera a Lei Complementar nº 79/1994 quanto ao inciso IV do art. 3º-A
Define novo percentual mínimo de repasse obrigatório da União aos fundos estaduais, do DF e municipais
Convertida de Medida Provisória nº 1.082/2021 aprovada pelo Congresso Nacional
Entra em vigor na data de publicação
["transferências federais intergovernamentais", "financiamento de políticas de segurança"]
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei Complementar nº 79, de 7 de Janeiro de 1994
CitaConstituição Federal, art. 62
CitaEmenda Constitucional nº 32
CitaMedida Provisória nº 1.082, de 2021
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para dispor sobre o percentual mínimo do repasse obrigatório da União aos fundos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.