Repasse mínimo da União aos fundos de segurança pública
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para dispor sobre o percentual mínimo do repasse obrigatório da União aos fundos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 23/12/2021
- Última votação
- 18/05/2022
- Tema
- Fundos Públicos · Segurança Pública
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.346/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1082/2021 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei Complementar nº 79/1994 para modificar o percentual mínimo de repasse obrigatório da União aos fundos de segurança pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Afeta diretamente a disponibilidade de recursos financeiros para a segurança pública nas esferas subnacionais.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei Complementar nº 79, de 7 de Janeiro de 1994
- CitaConstituição Federal, art. 62
- CitaEmenda Constitucional nº 32
- CitaMedida Provisória nº 1.082, de 2021
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para dispor sobre o percentual mínimo do repasse obrigatório da União aos fundos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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