Crédito extraordinário de R$ 6,4 bilhões para vacinas COVID-19
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 6.412.000.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
NOVA EMENTA:
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 6.412.000.000,00 (seis bilhões quatrocentos e doze milhões de reais), para os fins que especifica.
A Medida Provisória libera R$ 6,412 bilhões extraordinários para o Ministério da Saúde com foco em vacinas contra a COVID-19: R$ 3,6 bilhões para a Fundação Oswaldo Cruz produzir 120 milhões de doses e R$ 2,812 bilhões para o Fundo Nacional de Saúde comprar doses de fornecedores privados. Os recursos virão de operações de crédito interno (emissão de títulos do Tesouro).
Libera R$ 6,412 bilhões ao Ministério da Saúde por Medida Provisória, sem aplicação de limite de gasto primário de 2021
R$ 3,6 bilhões para a Fundação Oswaldo Cruz produzir e distribuir 120 milhões de doses de vacina
R$ 2,812 bilhões para o Fundo Nacional de Saúde adquirir doses junto a fornecedores privados
Recursos financiados por operação de crédito interna (emissão de títulos do Tesouro)
Fundamento constitucional: Emenda Constitucional nº 113/2021, que autoriza até R$ 15 bilhões em 2021 para vacinação COVID-19 sem contar na meta de resultado primário
Temas identificados pela OlhoNaLei
vacinas e imunobiológicosindústria farmacêutica nacionaloperações de crédito público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.