Crédito extraordinário de R$ 6,4 bilhões para a Saúde
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 6.412.000.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 24/12/2021
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.347/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1083/2021 ↗
Em resumo
A lei abre crédito extraordinário de R$ 6.412 bilhões em favor do Ministério da Saúde para atender a programação específica. Autoriza também a contratação de operação de crédito interna para cobrir essas despesas extraordinárias, convertendo a Medida Provisória nº 1.083 de 2021 em lei.
- Abre crédito extraordinário de R$ 6.412 bilhões exclusivamente para o Ministério da Saúde
- Autoriza contratação de operação de crédito interna (empréstimo) no mesmo valor para cobrir as despesas
- Converte em lei a Medida Provisória nº 1.083/2021 aprovada pelo Congresso
- Lei entra em vigor na data de publicação
- Despesas a serem realizadas seguem programação constante no Anexo da Lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal (art. 62)
- CitaEmenda Constitucional nº 32
- CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
- CitaMedida Provisória nº 1.083, de 2021
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 6.412.000.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
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