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MPV 1087/2021 · Câmara dos Deputados

Crédito extraordinário para distribuição de alimentos a quilombolas

Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 167.288.600,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
28/12/2021
Última votação
26/05/2022
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.357/2022
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como MPV 1087/2021 ↗

Em resumo

A Medida Provisória abre um crédito extraordinário de R$ 167.288.600,00 para o Ministério da Cidadania, com o objetivo específico de distribuir cestas de alimentos a famílias quilombolas por pelo menos 6 meses. Os recursos serão financiados por operação de crédito interna (emissão de títulos do Tesouro Nacional), em atendimento a uma decisão judicial (ADPF 742) que exigiu ações de segurança alimentar para a população quilombola durante a pandemia de COVID-19.

  • Abertura de crédito extraordinário de R$ 167.288.600,00 ao Ministério da Cidadania para atender decisão judicial (ADPF 742).
  • Recursos destinados exclusivamente à distribuição de cestas de alimentos a cerca de 202.774 famílias quilombolas por, no mínimo, 6 meses.
  • Financiamento por meio de operação de crédito interna (emissão de títulos do Tesouro Nacional).
  • Enquadramento como ação emergencial e temporária de caráter socioeconômico, dispensando requisitos normais de imprevisibilidade e urgência.
  • Margem orçamentária disponível confirmada (R$ 241.753,8 milhões), sem afetar a meta de resultado primário de 2021.

Temas identificados pela OlhoNaLei

segurança alimentarpopulação quilombolaresposta à pandemia COVID-19execução de decisão judicial

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 62 e art. 167, § 3º
  • CitaEmenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021
  • CitaLei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021)
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
  • CitaADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 742

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Senado FederalMPV 1087/2021 ↗

Resultado da votação — 26/05/2022 · Aprovada. Votação nominal da Medida Provisória nº 1.087, de 2021, e seus Pressupostos Constitucionais, nos termos do Parecer.

65Sim · 80%
0Não · 0%
1Abstenção e outros · 1%
15Ausente · 19%

Votos individuais

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Você é a favor desta proposição?

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Dados atualizados em 26/05/2022, 00:00·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal