MPV 1089/2021 · Câmara dos Deputados

Modernização da Aviação Civil e Liberalização de Serviços Aéreos

Ementa oficial:Altera a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, para dispor sobre o transporte aéreo. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 6.009, de 26 de dezembro de 1973, 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), 13.448, de 5 de junho de 2017, 11.182, de 27 de setembro de 2005, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre o transporte aéreo; e revoga dispositivos das Leis nºs 5.862, de 12 de dezembro de 1972, e 8.666, de 21 de junho de 1993.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
30/12/2021
Última votação
17/05/2022
Tema
Viação, Transporte e Mobilidade

Trâmite

  • Transformada na Decreto Legislativo nº 1.089/2021
  • Também tramitou no Senado Federal como MPV 1089/2021

Em resumo

Lei que moderniza o setor de aviação civil brasileiro, alterando as regras de concessão de aeroportos, tarifas, operações aéreas e registro de aeronaves. Principal mudança: libera qualquer pessoa ou empresa para explorar serviços aéreos domésticos (que eram restritos), simplifica procedimentos administrativos e extingue contribuições ao Fundo Nacional de Aviação Civil a partir de 2023.

  • Qualquer pessoa ou empresa pode explorar serviços aéreos domésticos (antes havia restrições), observando normas da autoridade de aviação civil
  • Tarifas aéreas ficam livres (regime de liberdade tarifária); autoridade pode exigir comunicação prévia de preços
  • Cartão de débito automático da bagagem: cobranças proibidas para 1º volume até 23 kg em voos nacionais e 30 kg em internacionais
  • Extinção a partir de 1º de janeiro de 2023 das contribuições ao Fundo Nacional de Aviação Civil; tarifas aeroportuárias serão reduzidas proporcionalmente
  • Autorização para licitação de 8 aeroportos no Amazonas com até 70% de subsídio público
  • Revogação de dezenas de artigos do Código Brasileiro de Aeronáutica e outras leis; simplificação de procedimentos de registro e certificação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Desregulamentação e liberalização de mercadoDireitos do passageiro aéreo (bagagem)Concessões aeroportuárias e parcerias público-privadasCertificação e autorização de operadoresAmazônia Legal e desenvolvimento regional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

Art. 11. Fica o Poder Executivo federal autorizado, nos termos do § 3º do art. 10 da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, a promover licitações para a celebração de contratos de concessão patrocinada, cujo percentual de remuneração pago pela administração pública seja superior a 70% (setenta por cento), nos seguintes empreendimentos localizados no Estado do Amazonas: [8 aeroportos específicos]

Autorização específica e excepcional para subsídio de até 70% em concessões de 8 aeroportos amazônicos é medida regionalizada que não integra o núcleo de modernização geral da aviação civil. Configura possível benefício fiscal/orçamentário concentrado geograficamente.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Senado FederalMPV 1089/2021

Resultado da votação — 17/05/2022 · Rejeitada. Votação nominal da Emenda nº 100, destacada.

16Sim · 23%
53Não · 76%
1Abstenção · 1%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Senado FederalMPV 1089/2021

Resultado da votação — 17/05/2022 · Rejeitada. Votação nominal da Emenda nº 99, destacada.

30Sim · 45%
36Não · 54%
1Abstenção · 1%
0Ausente · 0%

Votos individuais

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal