MPV 1090/2021 · Câmara dos Deputados

Renegociação de dívidas do Fies com descontos para alunos inadimplentes

Ementa oficial:Estabelece os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009 NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 10.260, de 12 de julho de 2001, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 12.087, de 11 de novembro de 2009, para estabelecer os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, para estabelecer a possibilidade de avaliação in loco na modalidade virtual das instituições de ensino superior e de seus cursos de graduação, a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, para aperfeiçoar os mecanismos de transação de dívidas, e a Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017; e revoga dispositivos das Leis nºs 13.530, de 7 de dezembro de 2017, 13.682, de 19 de junho de 2018, 13.874, de 20 de setembro de 2019, e 14.024, de 9 de julho de 2020.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
30/12/2021
Última votação
Tema
Economia · Educação

Trâmite

Em resumo

A medida provisória cria um programa de renegociação de dívidas para alunos do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) que ficaram inadimplentes. Oferece descontos que podem chegar até 92% da dívida e permite parcelamento em até 150 meses, com redução de juros e multas, voltado especialmente para alunos de baixa renda (inscritos no CadÚnico ou beneficiários do auxílio emergencial de 2021).

  • Desconto de até 92% (ou 86,5%) na dívida consolidada para alunos com atraso superior a 360 dias, dependendo da inscrição no CadÚnico ou recebimento de auxílio emergencial
  • Parcelamento em até 150 meses com redução de 100% dos juros de mora e multas (para alunos com atraso de 90+ dias)
  • Possibilidade de desconto adicional de 12% no principal para pagamento à vista de dívidas com atraso superior a 90 dias
  • Benefício estendido também aos alunos cujos contratos foram honrados pelo fundo garantidor (FGEDUC)
  • Vedação de nova renegociação por 2 anos após rescisão (se o aluno descumprir o acordo)
  • Aplicável apenas a contratos formalizados até o segundo semestre de 2017

Temas identificados pela OlhoNaLei

Insolvência e renegociação de créditoPolítica de recuperação de crédito públicoPrograma de auxílio emergencial (critério de elegibilidade)Cadastro único e programas sociais (CadÚnico)Consignação em folha de pagamento

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

Art. 8º A Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: 'Art. 19-D. À Procuradoria-Geral da União, à Procuradoria-Geral Federal e à Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil aplica-se, no que couber, o disposto nos art. 19, art. 19- B, art. 19-C, art. 19-F e art. 20-A a art. 20-D desta Lei'

A Lei nº 10.522 é a lei de parcelamento de débitos fiscais da União. Sua alteração para estender dispositivos sobre execução fiscal a procuradorias não tem relação direta com renegociação de dívidas do Fies (programa educacional), sendo uma modificação procedural em legislação tributária/fiscal enxertada na medida.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal