MPV 1092/2021 · Senado Federal

Crédito extraordinário de R$ 700 milhões para Cidadania

Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 700.000.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
01/01/2022
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.359/2022
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1092/2021

Em resumo

Lei que abre um crédito extraordinário de R$ 700 milhões em favor do Ministério da Cidadania, convertendo a Medida Provisória nº 1.092 de 2021. O dinheiro será usado para programações específicas discriminadas em anexo, com autorização para contratação de operação de crédito interno.

  • Abre crédito extraordinário de R$ 700 milhões para o Ministério da Cidadania
  • Autoriza contratação de operação de crédito interna do mesmo valor para cobrir as despesas
  • Converte Medida Provisória nº 1.092 de 2021 em lei
  • Lei entra em vigor na data de publicação
  • Programa específico discriminado em anexo (não reproduzido no texto principal)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 62
  • CitaEmenda Constitucional nº 32
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
  • CitaMedida Provisória nº 1.092, de 2021
  • CitaResolução nº 1, de 2002-CN

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 700.000.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal