Crédito de emergência para socorrer vítimas de chuvas intensas
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 700.000.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
31/12/2021
Última votação
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Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
A Medida Provisória abre um crédito extraordinário de R$ 700 milhões ao Ministério da Cidadania para socorrer populações atingidas por chuvas intensas, inundações e deslizamentos em estados como Minas Gerais e Bahia. Os recursos serão usados para abrigar pessoas desabrigadas pelo Sistema Único de Assistência Social (R$ 500 milhões) e distribuir alimentos a grupos vulneráveis (R$ 200 milhões).
Abertura de R$ 700 milhões em crédito extraordinário para o Ministério da Cidadania, com fonte em operação de crédito interna
R$ 500 milhões destinados à estruturação da rede de serviços do SUAS (alojamentos provisórios e atendimento a desabrigados)
R$ 200 milhões para aquisição e distribuição de cestas básicas a grupos populacionais atingidos
Recursos destinados a estados em emergência ou calamidade pública, principalmente Bahia (470 mil pessoas em vulnerabilidade) e Minas Gerais (40 mil atingidos)
Temas identificados pela OlhoNaLei
assistência social de emergênciadesastres naturais e defesa civilproteção social em situações de calamidade
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.