MPV 1094/2021 · Câmara dos Deputados

Redução de impostos para leasing de aeronaves

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, para dispor sobre a redução na alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre as operações que menciona.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
31/12/2021
Última votação
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Viação, Transporte e Mobilidade

Trâmite

  • Transformada na Decreto Legislativo nº 1.094/2021
  • Também tramitou no Senado Federal como MPV 1094/2021

Em resumo

A medida provisória reduz o imposto sobre a renda incidente sobre contratos de arrendamento mercantil (leasing) de aeronaves usadas por empresas de transporte aéreo regular no Brasil. A alíquota do imposto na fonte cai para zero até fim de 2023, aumentando gradualmente até 3% em 2026, beneficiando empresas aéreas que alugam aeronaves de fornecedores estrangeiros.

  • Alíquota zero de imposto na fonte sobre leasing de aeronaves de janeiro de 2022 a dezembro de 2023
  • Escalada gradual: 1% em 2024, 2% em 2025, 3% em 2026
  • Aplica-se apenas a empresas de transporte aéreo regular (passageiros ou cargas)
  • Beneficia contratos de arrendamento de aeronaves ou motores com fornecedores estrangeiros
  • Válido para pagamentos originados de fonte no Brasil

Temas identificados pela OlhoNaLei

incentivos fiscais a transporte aéreoleasing de aeronavesimposto de renda retido na fonteestímulo econômico a companhias aéreas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006
  • CitaLei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal