MPV 1094/2021 · Senado Federal

Redução de imposto sobre arrendamento de aeronaves

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, para dispor sobre a redução na alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre as operações que menciona.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
31/12/2021
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.355/2022
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1094/2021

Em resumo

A proposição reduz gradualmente a alíquota do imposto de renda retido na fonte sobre pagamentos de arrendamento mercantil de aeronaves e motores para empresas de transporte aéreo, indo de 0% em 2022-2023 até 3% em 2026.

  • Alíquota de 0% para pagamentos de janeiro/2022 a dezembro/2023
  • Escalação gradual: 1% em 2024, 2% em 2025, 3% em 2026
  • Aplica-se apenas a arrendamento mercantil de aeronaves e motores para empresas de transporte aéreo regular
  • Incide sobre imposto de renda retido na fonte por fonte no Brasil
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

incentivos fiscais aeroportuáriostributação de operações de leasing

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006
  • CitaLei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, para dispor sobre a redução na alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre as operações que menciona.

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal