Fim do regime fiscal especial para indústria química
Ementa oficial:Revoga dispositivos da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004,e da Lei nº 11.196, de 21de novembro de 2005, referentes à tributação especial da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 11.196, de 21 de novembro de 2005, e 10.865, de 30 de abril de 2004, para definir condições para a apuração do valor a recolher da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pelas centrais petroquímicas e indústrias químicas, e a Lei nº 14.183, de 14 de julho de 2021.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 31/12/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Finanças Públicas e Orçamento
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como MPV 1095/2021 ↗
Em resumo
Esta Medida Provisória extingue o Regime Especial da Indústria Química (REIQ), que oferecia alíquotas reduzidas de impostos sobre nafta e produtos químicos destinados a centrais petroquímicas. A revogação busca aumentar a arrecadação do governo federal em aproximadamente R$ 1,5 bilhão nos próximos três anos, mantendo o nível de creditamento das empresas em 9,25%.
- Revoga alíquotas reduzidas de PIS/Pasep, Cofins e suas versões-importação para nafta e produtos petroquímicos
- Mantém crédito de 9,25% nas aquisições desses produtos pelas centrais petroquímicas
- Estimativa de ganho de arrecadação: R$ 573 milhões (2022), R$ 612 milhões (2023) e R$ 325 milhões (2024)
- Vigência a partir do primeiro dia do quarto mês após publicação (31/12/2021)
- Alegada justificativa: benefício já cumpriu objetivos de fomento e Brasil enfrenta restrições orçamentárias
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RevogaLei nº 14.183, de 14 de julho de 2021→ MPV 1034/2021 · Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para majorar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro, a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para modificar a concessão da isenção relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na aquisição de automóveis por pessoa com deficiência, revoga a tributação especial relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas, e institui crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social para produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação.
- CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
- RevogaLei nº 10.865, de 30 de abril de 2004
- RevogaLei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
- RevogaLei nº 11.488, de 15 de junho de 2007
- RevogaLei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012
- RevogaLei nº 12.859, de 10 de setembro de 2013
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.