OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. MPV 1096/2022

MPV 1096/2022 · Câmara dos Deputados

Crédito extraordinário para defesa civil em desastres

Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 550.000.000,00, para o fim que especifica NOVA EMENTA: Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões de reais), para o fim que especifica

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
21/01/2022
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Defesa e Segurança · Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.361/2022
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como MPV 1096/2022 ↗

Em resumo

A Medida Provisória abre crédito extraordinário de R$ 550 milhões para o Ministério do Desenvolvimento Regional, destinado a ações de defesa civil e proteção em resposta a desastres naturais (chuvas intensas e enxurradas em vários estados, além de estiagem severa na Região Sul) que deixaram centenas de milhares de pessoas afetadas. Os recursos cobrem socorro, assistência humanitária, restabelecimento de serviços essenciais e ações de resposta imediata.

  • Abre R$ 550 milhões em crédito extraordinário ao Ministério do Desenvolvimento Regional
  • Destina-se a ações de proteção e defesa civil (socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais)
  • Cobre resposta a desastres naturais: chuvas intensas em Bahia, Minas Gerais, Piauí, Goiás, Tocantins, Maranhão e Pará; estiagem na Região Sul afetando mais de 290 municípios
  • Despesas incluem aquisição de água, cestas básicas, kits de higiene, combustível, apoio aéreo para resgates e limpeza urbana
  • Origina-se de excesso de arrecadação de recursos primários de livre aplicação
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção e defesa civilcalamidades naturais e desastresassistência humanitária de emergênciagestão de riscos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição, art. 62 e art. 167, § 3º
  • CitaDecreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal