Crédito extraordinário para defesa civil em desastres
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 550.000.000,00, para o fim que especifica
NOVA EMENTA: Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões de reais), para o fim que especifica
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
21/01/2022
Última votação
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Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Defesa e Segurança · Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
A Medida Provisória abre crédito extraordinário de R$ 550 milhões para o Ministério do Desenvolvimento Regional, destinado a ações de defesa civil e proteção em resposta a desastres naturais (chuvas intensas e enxurradas em vários estados, além de estiagem severa na Região Sul) que deixaram centenas de milhares de pessoas afetadas. Os recursos cobrem socorro, assistência humanitária, restabelecimento de serviços essenciais e ações de resposta imediata.
Abre R$ 550 milhões em crédito extraordinário ao Ministério do Desenvolvimento Regional
Destina-se a ações de proteção e defesa civil (socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais)
Cobre resposta a desastres naturais: chuvas intensas em Bahia, Minas Gerais, Piauí, Goiás, Tocantins, Maranhão e Pará; estiagem na Região Sul afetando mais de 290 municípios
Despesas incluem aquisição de água, cestas básicas, kits de higiene, combustível, apoio aéreo para resgates e limpeza urbana
Origina-se de excesso de arrecadação de recursos primários de livre aplicação
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção e defesa civilcalamidades naturais e desastresassistência humanitária de emergênciagestão de riscos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição, art. 62 e art. 167, § 3º
CitaDecreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.