Crédito extraordinário de R$ 550 milhões para Desenvolvimento Regional
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 550.000.000,00, para o fim que especifica.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 21/01/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.361/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1096/2022 ↗
Em resumo
A lei abre um crédito extraordinário de R$ 550 milhões para o Ministério do Desenvolvimento Regional. O dinheiro é destinado a despesas específicas listadas em anexo e entra em vigor na data de publicação.
- Abre crédito extraordinário de R$ 550 milhões (R$ 550.000.000,00)
- Destinatário: Ministério do Desenvolvimento Regional
- Programação das despesas especificada em anexo (não reproduzida no texto)
- Entra em vigor na data de sua publicação
- Originou-se de Medida Provisória (MP nº 1.096/2022) aprovada pelo Congresso
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 62
- CitaEmenda Constitucional nº 32
- CitaMedida Provisória nº 1.096, de 2022
- CitaResolução nº 1, de 2002-CN
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 550.000.000,00, para o fim que especifica.
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