Crédito extraordinário de R$ 550 milhões para Desenvolvimento Regional
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 550.000.000,00, para o fim que especifica.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
21/01/2022
Última votação
—
Tema
Crédito Extraordinário
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.361/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1096/2022 ↗
Em resumo
A lei abre um crédito extraordinário de R$ 550 milhões para o Ministério do Desenvolvimento Regional. O dinheiro é destinado a despesas específicas listadas em anexo e entra em vigor na data de publicação.
Abre crédito extraordinário de R$ 550 milhões (R$ 550.000.000,00)
Destinatário: Ministério do Desenvolvimento Regional
Programação das despesas especificada em anexo (não reproduzida no texto)
Entra em vigor na data de sua publicação
Originou-se de Medida Provisória (MP nº 1.096/2022) aprovada pelo Congresso
Temas identificados pela OlhoNaLei
orçamento públicocréditos extraordináriosalocação de recursos federais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 62
CitaEmenda Constitucional nº 32
CitaMedida Provisória nº 1.096, de 2022
CitaResolução nº 1, de 2002-CN
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 550.000.000,00, para o fim que especifica.