MPV 1096/2022 · Senado Federal

Crédito extraordinário de R$ 550 milhões para Desenvolvimento Regional

Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 550.000.000,00, para o fim que especifica.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
21/01/2022
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.361/2022
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1096/2022

Em resumo

A lei abre um crédito extraordinário de R$ 550 milhões para o Ministério do Desenvolvimento Regional. O dinheiro é destinado a despesas específicas listadas em anexo e entra em vigor na data de publicação.

  • Abre crédito extraordinário de R$ 550 milhões (R$ 550.000.000,00)
  • Destinatário: Ministério do Desenvolvimento Regional
  • Programação das despesas especificada em anexo (não reproduzida no texto)
  • Entra em vigor na data de sua publicação
  • Originou-se de Medida Provisória (MP nº 1.096/2022) aprovada pelo Congresso

Temas identificados pela OlhoNaLei

orçamento públicocréditos extraordináriosalocação de recursos federais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 62
  • CitaEmenda Constitucional nº 32
  • CitaMedida Provisória nº 1.096, de 2022
  • CitaResolução nº 1, de 2002-CN

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 550.000.000,00, para o fim que especifica.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal