Medida Provisória que libera R$ 418 milhões para o Ministério da Infraestrutura, especificamente para o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) reconstruir rodovias federais danificadas por chuvas intensas em 14 estados. O recurso deve ser aplicado em ações emergenciais de conservação e recuperação de infraestrutura rodoviária nas regiões Norte, Centro-Oeste, Sudeste e Nordeste.
Abre crédito extraordinário de R$ 418 milhões para o DNIT
Recurso destinado à reconstrução de rodovias federais afetadas por chuvas em Acre, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo e Tocantins
Distribuição regional: R$ 133 mi (Norte), R$ 36 mi (Centro-Oeste), R$ 191 mi (Sudeste), R$ 58 mi (Nordeste)
Justificativa: imprevisibilidade de eventos meteorológicos atípicos (ZCAS, La Niña, El Niño) que causaram danos à malha viária federal não previstos no orçamento de 2022
Origem dos recursos: excesso de arrecadação de recursos primários de livre aplicação
Medida entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
infraestrutura rodoviária de emergênciadesastres naturais e reconstruçãocrédito extraordinário orçamentário
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 62, combinado com art. 167, § 3º
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.