MPV 1097/2022 · Senado Federal

Crédito extraordinário de R$ 418 milhões para Infraestrutura

Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Infraestrutura, no valor de R$ 418.000.000,00, para o fim que especifica.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
21/01/2022
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.362/2022
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1097/2022

Em resumo

A lei abre um crédito extraordinário (uma autorização para gastar dinheiro público) de R$ 418 milhões ao Ministério da Infraestrutura. Ela transforma em lei a Medida Provisória nº 1.097, de 2022, que o Congresso Nacional aprovou.

  • Valor: R$ 418 milhões destinados ao Ministério da Infraestrutura
  • Caráter extraordinário: recursos fora do orçamento regular, aprovados por medida provisória
  • Vigência imediata: entra em vigor na data da publicação
  • Conversão da Medida Provisória nº 1.097/2022 em lei após aprovação do Congresso

Temas identificados pela OlhoNaLei

orçamento públicocrédito extraordinário

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Citaart. 62 da Constituição Federal (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 32)
  • CitaMedida Provisória nº 1.097, de 2022
  • Citaart. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Infraestrutura, no valor de R$ 418.000.000,00, para o fim que especifica.

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal