Crédito extraordinário de R$ 418 milhões para Infraestrutura
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Infraestrutura, no valor de R$ 418.000.000,00, para o fim que especifica.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
21/01/2022
Última votação
—
Tema
Crédito Extraordinário
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.362/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1097/2022 ↗
Em resumo
A lei abre um crédito extraordinário (uma autorização para gastar dinheiro público) de R$ 418 milhões ao Ministério da Infraestrutura. Ela transforma em lei a Medida Provisória nº 1.097, de 2022, que o Congresso Nacional aprovou.
Valor: R$ 418 milhões destinados ao Ministério da Infraestrutura
Caráter extraordinário: recursos fora do orçamento regular, aprovados por medida provisória
Vigência imediata: entra em vigor na data da publicação
Conversão da Medida Provisória nº 1.097/2022 em lei após aprovação do Congresso
Temas identificados pela OlhoNaLei
orçamento públicocrédito extraordinário
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Citaart. 62 da Constituição Federal (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 32)
CitaMedida Provisória nº 1.097, de 2022
Citaart. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Infraestrutura, no valor de R$ 418.000.000,00, para o fim que especifica.