Crédito extraordinário de R$ 418 milhões para Infraestrutura
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Infraestrutura, no valor de R$ 418.000.000,00, para o fim que especifica.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 21/01/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.362/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1097/2022 ↗
Em resumo
A lei abre um crédito extraordinário (uma autorização para gastar dinheiro público) de R$ 418 milhões ao Ministério da Infraestrutura. Ela transforma em lei a Medida Provisória nº 1.097, de 2022, que o Congresso Nacional aprovou.
- Valor: R$ 418 milhões destinados ao Ministério da Infraestrutura
- Caráter extraordinário: recursos fora do orçamento regular, aprovados por medida provisória
- Vigência imediata: entra em vigor na data da publicação
- Conversão da Medida Provisória nº 1.097/2022 em lei após aprovação do Congresso
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Citaart. 62 da Constituição Federal (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 32)
- CitaMedida Provisória nº 1.097, de 2022
- Citaart. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Infraestrutura, no valor de R$ 418.000.000,00, para o fim que especifica.
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