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MPV 1098/2022 · Câmara dos Deputados

Autoriza Brasil a retaliação comercial contra membros da OMC em crise de apelação

Ementa oficial:Dispõe sobre procedimentos de suspensão de concessões ou de outras obrigações na hipótese de descumprimento de obrigações multilaterais por membro da Organização Mundial do Comércio e altera a Lei nº 12.270, de 24 de junho de 2010.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
27/01/2022
Última votação
24/05/2022
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.353/2022
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como MPV 1098/2022 ↗

Em resumo

Esta medida provisória autoriza a CAMEX (Câmara de Comércio Exterior) a suspender benefícios comerciais e obrigações do Brasil em retaliação contra países membros da OMC que descumpram regras multilaterais. A medida é uma resposta à paralisia do Órgão de Apelação da OMC desde 2019, que permite que países simplesmente apelem indefinidamente sem ter decisões avaliadas, frustrando decisões favoráveis ao Brasil em disputas comerciais.

  • CAMEX fica autorizada a suspender concessões/obrigações contra membros da OMC que descumpram acordos multilaterais.
  • Suspensão é permitida quando há decisão favorável do Grupo Especial da OMC, apelação é apresentada, mas o Órgão de Apelação não pode funcionar (está paralisado desde dez/2019).
  • Prazo obrigatório de 60 dias após notificação ao país adversário para negociação de solução alternativa antes de suspensão.
  • Montante de retaliação não pode exceder o prejuízo comercial sofrido pelo Brasil.
  • Suspensão vale apenas enquanto perdurar a autorização do Órgão de Solução de Controvérsias ou enquanto não for possível conclusão da apelação.
  • Lei nº 12.270/2010 (propriedade intelectual) é alterada para incluir mesmos critérios de retaliação comercial.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Solução de controvérsias comerciais multilateraisParalisia do Órgão de Apelação da OMCRetaliação comercial e suspensão de benefícios tarifáriosNegociação de meios alternativos de solução de controvérsias (arbitragem)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 12.270, de 24 de junho de 2010
  • CitaConstituição (Art. 62 - Medidas Provisórias)
  • CitaDecreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Senado FederalMPV 1098/2022 ↗

Resultado da votação — 24/05/2022 · Aprovada. Votação nominal da Medida Provisória nº 1.098, de 2022, e seus Pressupostos Constitucionais, nos termos do Parecer.

76Sim · 94%
0Não · 0%
1Abstenção e outros · 1%
4Ausente · 5%

Votos individuais

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Dados atualizados em 24/05/2022, 00:00·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal