Suspensão de obrigações comerciais por descumprimento na OMC
Ementa oficial:Dispõe sobre procedimentos de suspensão de concessões ou de outras obrigações na hipótese de descumprimento de obrigações multilaterais por membro da Organização Mundial do Comércio e altera a Lei nº 12.270, de 24 de junho de 2010.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
27/01/2022
Última votação
24/05/2022
Tema
Relações Internacionais
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.353/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1098/2022 ↗
Em resumo
A lei estabelece procedimentos para que o Brasil suspenda concessões comerciais ou outras obrigações a membros da OMC que descumpram acordos internacionais. A decisão fica a cargo da Câmara de Comércio Exterior (Camex) e pode ocorrer quando o Órgão de Solução de Controvérsias da OMC autorizar ou quando um grupo especial da OMC confirmar que o Brasil tem razão em controvérsia comercial.
Camex fica responsável por decidir sobre suspensão de concessões comerciais do Brasil a membros da OMC
Suspensão pode ocorrer quando o Órgão de Solução de Controvérsias da OMC autorizar ou quando grupo especial confirmar que o Brasil é parte demandante vitoriosa
Para direitos de propriedade intelectual, a lei será regulada pela Lei nº 12.270, de 2010
Prazo de 60 dias deve decorrer após notificação ao membro da OMC sobre intenção de suspensão
Suspensão não pode ser superior ao dano ou prejuízo comercial causado ao Brasil
Medidas têm prazo determinado e vigoram apenas enquanto durar a autorização da OMC ou até conclusão de apelação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Controvérsias comerciais internacionaisMecanismos de retaliação comercialDireitos de propriedade intelectual em acordos comerciais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.270, de 24 de junho de 2010
CitaConstituição Federal, art. 62 (redação da Emenda Constitucional nº 32)
CitaDecreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Dispõe sobre procedimentos de suspensão de concessões ou de outras obrigações na hipótese de descumprimento de obrigações multilaterais por membro da Organização Mundial do Comércio e altera a Lei nº 12.270, de 24 de junho de 2010.
24/05/2022Aprovada. Votação nominal da Medida Provisória nº 1.098, de 2022, e seus Pressupostos Constitucionais, nos termos do Parecer.76 a 0 · 94% sim
Senado Federal
Resultado da votação — 24/05/2022 · Aprovada. Votação nominal da Medida Provisória nº 1.098, de 2022, e seus Pressupostos Constitucionais, nos termos do Parecer.