Suspensão de obrigações comerciais por descumprimento na OMC
Ementa oficial:Dispõe sobre procedimentos de suspensão de concessões ou de outras obrigações na hipótese de descumprimento de obrigações multilaterais por membro da Organização Mundial do Comércio e altera a Lei nº 12.270, de 24 de junho de 2010.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 27/01/2022
- Última votação
- 24/05/2022
- Tema
- Relações Internacionais
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.353/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1098/2022 ↗
Em resumo
A lei estabelece procedimentos para que o Brasil suspenda concessões comerciais ou outras obrigações a membros da OMC que descumpram acordos internacionais. A decisão fica a cargo da Câmara de Comércio Exterior (Camex) e pode ocorrer quando o Órgão de Solução de Controvérsias da OMC autorizar ou quando um grupo especial da OMC confirmar que o Brasil tem razão em controvérsia comercial.
- Camex fica responsável por decidir sobre suspensão de concessões comerciais do Brasil a membros da OMC
- Suspensão pode ocorrer quando o Órgão de Solução de Controvérsias da OMC autorizar ou quando grupo especial confirmar que o Brasil é parte demandante vitoriosa
- Para direitos de propriedade intelectual, a lei será regulada pela Lei nº 12.270, de 2010
- Prazo de 60 dias deve decorrer após notificação ao membro da OMC sobre intenção de suspensão
- Suspensão não pode ser superior ao dano ou prejuízo comercial causado ao Brasil
- Medidas têm prazo determinado e vigoram apenas enquanto durar a autorização da OMC ou até conclusão de apelação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 12.270, de 24 de junho de 2010
- CitaConstituição Federal, art. 62 (redação da Emenda Constitucional nº 32)
- CitaDecreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Dispõe sobre procedimentos de suspensão de concessões ou de outras obrigações na hipótese de descumprimento de obrigações multilaterais por membro da Organização Mundial do Comércio e altera a Lei nº 12.270, de 24 de junho de 2010.
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