MPV 1100/2022 · Senado Federal

Ajustes tributários para etanol combustível

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para promover ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
15/02/2022
Última votação
08/06/2022
Tema
Contribuição Social · Energia

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.367/2022
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1100/2022

Em resumo

A lei ajusta as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins (impostos sobre faturamento) para etanol hidratado usado como combustível. Autoriza produtores, distribuidores e revendedores a comercializar etanol em diferentes canais e cria regras especiais de tributação quando a venda é feita diretamente do produtor ou importador para varejistas e cooperativas.

  • Autoriza produtor, distribuidor e revendedor a comercializar etanol combustível entre si e para o exterior, sem restrições anteriores
  • Cooperativas de produção de etanol passam a ser tratadas como agentes produtores
  • Venda direta do produtor/importador para varejistas: aplicam-se alíquotas de PIS/Pasep e Cofins em cadeia (acumuladas), não unitárias
  • Cooperativa vendendo para varejista não-optante: contribuições calculadas como soma de alíquota percentual + valores fixos (R$ 19,81 para PIS e R$ 91,10 para Cofins por m³)
  • Transportador-revendedor-retalhista equiparado ao varejista para fins tributários
  • Medida Provisória nº 1.069/2021 revogada

Temas identificados pela OlhoNaLei

biocombustíveiscadeia de suprimentos (etanol)cooperativas agrícolastributação em cascata

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997
  • AlteraLei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998
  • CitaEmenda Constitucional nº 32
  • RevogaMedida Provisória nº 1.069, de 13 de setembro de 2021

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para promover ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 4 anos

08/06/2022

Resultados por votação

  • 08/06/2022Rejeitada. Votação nominal da Emenda nº 20 - PLEN à Medida Provisória nº 1.100, de 2022, destacada.16 a 54 · 23% sim
Senado Federal

Resultado da votação — 08/06/2022 · Rejeitada. Votação nominal da Emenda nº 20 - PLEN à Medida Provisória nº 1.100, de 2022, destacada.

16Sim · 23%
54Não · 76%
1Abstenção · 1%
0Ausente · 0%

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal