Ajustes tributários para etanol combustível
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para promover ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 15/02/2022
- Última votação
- 08/06/2022
- Tema
- Contribuição Social · Energia
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.367/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1100/2022 ↗
Em resumo
A lei ajusta as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins (impostos sobre faturamento) para etanol hidratado usado como combustível. Autoriza produtores, distribuidores e revendedores a comercializar etanol em diferentes canais e cria regras especiais de tributação quando a venda é feita diretamente do produtor ou importador para varejistas e cooperativas.
- Autoriza produtor, distribuidor e revendedor a comercializar etanol combustível entre si e para o exterior, sem restrições anteriores
- Cooperativas de produção de etanol passam a ser tratadas como agentes produtores
- Venda direta do produtor/importador para varejistas: aplicam-se alíquotas de PIS/Pasep e Cofins em cadeia (acumuladas), não unitárias
- Cooperativa vendendo para varejista não-optante: contribuições calculadas como soma de alíquota percentual + valores fixos (R$ 19,81 para PIS e R$ 91,10 para Cofins por m³)
- Transportador-revendedor-retalhista equiparado ao varejista para fins tributários
- Medida Provisória nº 1.069/2021 revogada
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997
- AlteraLei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998
- CitaEmenda Constitucional nº 32
- RevogaMedida Provisória nº 1.069, de 13 de setembro de 2021
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para promover ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível.
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