Ajuste de PIS/Pasep e Cofins na cadeia do etanol combustível
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para promover ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível
NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, e 9.718, de 27 de novembro de 1998, para promover ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível; e revoga a Medida Provisória nº 1.069, de 13 de setembro de 2021.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
15/02/2022
Última votação
08/06/2022
Tema
Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Finanças Públicas e Orçamento
A medida provisória ajusta as regras de cobrança de PIS/Pasep e Cofins sobre etanol hidratado combustível na cadeia de produção e comercialização. Amplia os agentes autorizados a comercializar etanol (produtores, distribuidores, revendedores varejistas e transportador-revendedor-retalhista) e estabelece alíquotas diferenciadas para vendas diretas de produtores e cooperativas a varejistas, visando evitar renúncia fiscal.
Amplia autorização de comercialização de etanol hidratado a produtores, distribuidoras, revendedores varejistas, transportador-revendedor-retalhista e mercado externo
Equipara cooperativas de produção de etanol a agentes produtores para fins comerciais
Estabelece alíquota cumulativa (percentual + fixo por m³) para vendas diretas de cooperativas a varejistas, evitando renúncia fiscal
Define que transportador-revendedor-retalhista segue as mesmas regras de PIS/Pasep e Cofins do comerciante varejista
Revoga a Medida Provisória nº 1.069, de 2021
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Tributação do álcool combustívelCadeia de suprimentos de etanolCooperativas agrícolas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Estabelece alíquotas diferenciadas (com componente fixo) para evitar renúncia de receita de PIS/Pasep e Cofins em vendas diretas de cooperativas a varejistas, conforme indicado na exposição de motivos.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.