Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para promover ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, e 9.718, de 27 de novembro de 1998, para promover ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível; e revoga a Medida Provisória nº 1.069, de 13 de setembro de 2021.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 15/02/2022
- Última votação
- 08/06/2022
- Tema
- Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Finanças Públicas e Orçamento
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como MPV 1100/2022 ↗
Autoria
- Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Senado FederalMPV 1100/2022 ↗
Resultado da votação — 08/06/2022 · Rejeitada. Votação nominal da Emenda nº 20 - PLEN à Medida Provisória nº 1.100, de 2022, destacada.
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