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MPV 1100/2022 · Câmara dos Deputados

Ajuste de PIS/Pasep e Cofins na cadeia do etanol combustível

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para promover ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, e 9.718, de 27 de novembro de 1998, para promover ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível; e revoga a Medida Provisória nº 1.069, de 13 de setembro de 2021.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
15/02/2022
Última votação
08/06/2022
Tema
Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Finanças Públicas e Orçamento

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.367/2022
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como MPV 1100/2022 ↗

Em resumo

A medida provisória ajusta as regras de cobrança de PIS/Pasep e Cofins sobre etanol hidratado combustível na cadeia de produção e comercialização. Amplia os agentes autorizados a comercializar etanol (produtores, distribuidores, revendedores varejistas e transportador-revendedor-retalhista) e estabelece alíquotas diferenciadas para vendas diretas de produtores e cooperativas a varejistas, visando evitar renúncia fiscal.

  • Amplia autorização de comercialização de etanol hidratado a produtores, distribuidoras, revendedores varejistas, transportador-revendedor-retalhista e mercado externo
  • Equipara cooperativas de produção de etanol a agentes produtores para fins comerciais
  • Estabelece alíquota cumulativa (percentual + fixo por m³) para vendas diretas de cooperativas a varejistas, evitando renúncia fiscal
  • Define que transportador-revendedor-retalhista segue as mesmas regras de PIS/Pasep e Cofins do comerciante varejista
  • Revoga a Medida Provisória nº 1.069, de 2021
  • Entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Tributação do álcool combustívelCadeia de suprimentos de etanolCooperativas agrícolas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Estabelece alíquotas diferenciadas (com componente fixo) para evitar renúncia de receita de PIS/Pasep e Cofins em vendas diretas de cooperativas a varejistas, conforme indicado na exposição de motivos.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.292, de 3 de janeiro de 2022→ MPV 1063/2021 · Venda direta de etanol e flexibilização da comercialização de combustíveis
  • AlteraLei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997
  • AlteraLei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
  • RevogaMedida Provisória nº 1.069, de 13 de setembro de 2021

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Senado FederalMPV 1100/2022 ↗

Resultado da votação — 08/06/2022 · Rejeitada. Votação nominal da Emenda nº 20 - PLEN à Medida Provisória nº 1.100, de 2022, destacada.

16Sim · 20%
54Não · 67%
1Abstenção e outros · 1%
10Ausente · 12%

Votos individuais

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Você é a favor desta proposição?

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Dados atualizados em 08/06/2022, 00:00·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal