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MPV 1101/2022 · Câmara dos Deputados

Extensão de prazo para remarcação e créditos em turismo e cultura

Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, para dispor sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da Covid-19 nos setores de turismo e de cultura; revoga dispositivos da Lei nº 14.186, de 15 de julho de 2021; e dá outras providências.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
22/02/2022
Última votação
—
Tema
Arte, Cultura e Religião · Direito e Defesa do Consumidor · Turismo

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.390/2022
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como MPV 1101/2022 ↗

Em resumo

A Medida Provisória altera a Lei nº 14.046/2020 para estender até 31 de dezembro de 2023 (em vez de 31 de dezembro de 2021) o direito de prestadores de serviços nos setores de turismo, eventos e cultura de não reembolsarem valores pagos por consumidores quando serviços forem adiados ou cancelados por causa da pandemia da covid-19 — permitindo oferecer remarcação ou crédito em vez de devolução do dinheiro. Afeta consumidores e empresas de turismo, hospedagem, eventos, shows e atividades culturais que enfrentaram impactos econômicos prolongados.

  • Estende até 31 de dezembro de 2023 a possibilidade de prestadores de serviços não reembolsarem consumidores por cancelamentos/adiamentos de 2020 a 2022 motivados pela pandemia, se ofertar remarcação ou crédito
  • Crédito fornecido ao consumidor é válido até 31 de dezembro de 2023; remarcação de eventos deve ocorrer até esta mesma data
  • Reembolso só é obrigatório se prestador ficar impossibilitado de oferecer remarcação ou crédito nos prazos previstos
  • Artistas, palestrantes e profissionais de eventos não são obrigados a reembolsar cachês se o evento for remarcado até 31 de dezembro de 2023; devem restituição com correção monetária (IPCA-E) se não prestarem serviço
  • Multas por cancelamentos de contratos de artistas e profissionais emitidas até 31 de dezembro de 2022 são anuladas se o cancelamento decorreu de isolamento social para combater a pandemia
  • Revoga dispositivos anteriores (art. 3º da Lei nº 14.186/2021) que haviam alterado prazos e regras da Lei nº 14.046/2020

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção ao consumidor em crises sanitáriasCrédito ao consumidor como alternativa a reembolsoRelações contratuais em força maior (pandemia)Direitos de artistas e profissionais de eventos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020→ MPV 948/2020 · Cancelamento de reservas e eventos em turismo e cultura durante pandemia
  • RevogaLei nº 14.186, de 15 de julho de 2021→ MPV 1036/2021 · Prorroga prazos de proteção para turismo e cultura na pandemia

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Prorroga até o final de 2023 a possibilidade de remarcação de serviços e eventos culturais e de turismo adiados ou cancelados devido a pandemia do coronavírus.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal