Extensão de prazo para remarcação e créditos em turismo e cultura
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura.
NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, para dispor sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da Covid-19 nos setores de turismo e de cultura; revoga dispositivos da Lei nº 14.186, de 15 de julho de 2021; e dá outras providências.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
22/02/2022
Última votação
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Tema
Arte, Cultura e Religião · Direito e Defesa do Consumidor · Turismo
A Medida Provisória altera a Lei nº 14.046/2020 para estender até 31 de dezembro de 2023 (em vez de 31 de dezembro de 2021) o direito de prestadores de serviços nos setores de turismo, eventos e cultura de não reembolsarem valores pagos por consumidores quando serviços forem adiados ou cancelados por causa da pandemia da covid-19 — permitindo oferecer remarcação ou crédito em vez de devolução do dinheiro. Afeta consumidores e empresas de turismo, hospedagem, eventos, shows e atividades culturais que enfrentaram impactos econômicos prolongados.
Estende até 31 de dezembro de 2023 a possibilidade de prestadores de serviços não reembolsarem consumidores por cancelamentos/adiamentos de 2020 a 2022 motivados pela pandemia, se ofertar remarcação ou crédito
Crédito fornecido ao consumidor é válido até 31 de dezembro de 2023; remarcação de eventos deve ocorrer até esta mesma data
Reembolso só é obrigatório se prestador ficar impossibilitado de oferecer remarcação ou crédito nos prazos previstos
Artistas, palestrantes e profissionais de eventos não são obrigados a reembolsar cachês se o evento for remarcado até 31 de dezembro de 2023; devem restituição com correção monetária (IPCA-E) se não prestarem serviço
Multas por cancelamentos de contratos de artistas e profissionais emitidas até 31 de dezembro de 2022 são anuladas se o cancelamento decorreu de isolamento social para combater a pandemia
Revoga dispositivos anteriores (art. 3º da Lei nº 14.186/2021) que haviam alterado prazos e regras da Lei nº 14.046/2020
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção ao consumidor em crises sanitáriasCrédito ao consumidor como alternativa a reembolsoRelações contratuais em força maior (pandemia)Direitos de artistas e profissionais de eventos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Prorroga até o final de 2023 a possibilidade de remarcação de serviços e eventos culturais e de turismo adiados ou cancelados devido a pandemia do coronavírus.