Prorrogação de prazos para turismo e cultura na pandemia
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Apresentada em
- 22/02/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.390/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1101/2022 ↗
Em resumo
A proposição prorroga prazos para turismo e cultura afetados pela pandemia de Covid-19, permitindo que prestadores de serviços não reembolsem valores até fim de 2023 desde que ofereçam créditos ou remarcação. Também estende estas medidas para futuras emergências sanitárias e revoga parte de legislação que havia revertido benefícios anteriores.
- Prazo estendido até 31 de dezembro de 2023 para o consumidor usar crédito ou remarcar serviços (shows, eventos, reservas) adiados entre 2020 e 2022
- Prestadores de serviços e profissionais (artistas, palestrantes) não precisam reembolsar imediatamente se remarcarem até 31/12/2023
- Anulação de multas por cancelamento de contratos decorrentes de isolamento social
- Artistas e profissionais recebem atualização monetária (IPCA-E) caso não consigam realizar serviço até os prazos
- Medidas valem também para futuras emergências sanitárias nacionais reconhecidas pela União
- Revogação de disposições da Lei 14.186/2021 que havia limitado estes benefícios
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020→ MPV 948/2020 · Dispõe sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( covid19 ). NOVA EMENTA: Dispõe sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.
- CitaLei nº 14.148, de 3 de maio de 2021→ PL 5638/2020 · Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor de eventos decorrentes dos efeitos de combate à pandemia da COVID-19. NOVA EMENTA: Dispõe sobre ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19; institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC); e altera as Leis nºs 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 8.212, de 24 de julho de 1991.
- RevogaLei nº 14.186, de 15 de julho de 2021→ MPV 1036/2021 · Altera a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, para dispor sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura.
- CitaLei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998
- CitaMedida Provisória nº 1.101, de 21 de fevereiro de 2022
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura.
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