Crédito extraordinário para reconstrução após desastres naturais
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 479.866.600,00, para o fim que especifica
NOVA EMENTA:
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 479.866.600,00 (quatrocentos e setenta e nove milhões oitocentos e sessenta e seis mil e seiscentos reais), para o fim que especifica.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
24/02/2022
Última votação
21/06/2022
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Medida Provisória que libera R$ 479,9 milhões para o Ministério do Desenvolvimento Regional financiar ações de defesa civil e reconstrução de infraestrutura danificada por desastres naturais em diversos estados brasileiros afetados por chuvas intensas e emergências reconhecidas federalmente.
Libera R$ 479.866.600,00 em crédito extraordinário para o Ministério do Desenvolvimento Regional
Destinado a recuperação de infraestrutura pública, unidades habitacionais, estradas vicinais, pontes e estabilização de encostas em estados com reconhecimento federal de emergência ou calamidade
Abrange 11 estados: Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná e Rio de Janeiro
Financia ações de Proteção e Defesa Civil — Nacional (Programa 2218)
Justificativa de urgência baseada em recorde histórico de desastres por chuvas intensas no início de 2022
Origem dos recursos: superávit financeiro do Balanço Patrimonial de 2021 (recursos primários de livre aplicação)
Temas identificados pela OlhoNaLei
defesa civilcalamidade públicadesastres naturaisreconstrução de infraestrutura pós-desastre
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Resultado da votação — 21/06/2022 · Aprovada. Votação nominal da Medida Provisória nº 1.102, de 2022, e seus Pressupostos Constitucionais, nos termos do Parecer.