Crédito para reconstrução pós-desastres naturais
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 479.866.600,00, para o fim que especifica.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 24/02/2022
- Última votação
- 21/06/2022
- Tema
- Crédito Extraordinário
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.381/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1102/2022 ↗
Em resumo
A Medida Provisória abre um crédito extraordinário de R$ 479,8 milhões ao Ministério do Desenvolvimento Regional para ações de defesa civil e reconstrução de infraestrutura destruída por desastres naturais em vários estados (Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná e Rio de Janeiro). O objetivo é recuperar infraestrutura pública, casas e estradas danificadas, além de reconstruir pontes e estabilizar encostas afetadas pelas chuvas intensas de 2022.
- Libera R$ 479.866.600,00 ao Ministério do Desenvolvimento Regional
- Destina recursos para reconstrução de infraestrutura pública, casas e estradas danificadas por desastres
- Abrange 11 estados com reconhecimento federal de emergência ou calamidade pública
- Recursos provêm do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2021
- Justificativa: record histórico de desastres naturais (chuvas intensas) em início de 2022, imprevisível e urgente
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição, art. 62, combinado com art. 167, § 3º
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 479.866.600,00, para o fim que especifica.
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