Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 479.866.600,00, para o fim que especifica.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
24/02/2022
Última votação
21/06/2022
Tema
Crédito Extraordinário
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.381/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1102/2022 ↗
Em resumo
A Medida Provisória abre um crédito extraordinário de R$ 479,8 milhões ao Ministério do Desenvolvimento Regional para ações de defesa civil e reconstrução de infraestrutura destruída por desastres naturais em vários estados (Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná e Rio de Janeiro). O objetivo é recuperar infraestrutura pública, casas e estradas danificadas, além de reconstruir pontes e estabilizar encostas afetadas pelas chuvas intensas de 2022.
Libera R$ 479.866.600,00 ao Ministério do Desenvolvimento Regional
Destina recursos para reconstrução de infraestrutura pública, casas e estradas danificadas por desastres
Abrange 11 estados com reconhecimento federal de emergência ou calamidade pública
Recursos provêm do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2021
Justificativa: record histórico de desastres naturais (chuvas intensas) em início de 2022, imprevisível e urgente
Temas identificados pela OlhoNaLei
Defesa civil e gestão de riscosReconstrução pós-desastresInfraestrutura públicaDesastres naturais e chuvas intensas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição, art. 62, combinado com art. 167, § 3º
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 479.866.600,00, para o fim que especifica.
21/06/2022Aprovada. Votação nominal da Medida Provisória nº 1.102, de 2022, e seus Pressupostos Constitucionais, nos termos do Parecer.68 a 0 · 84% sim
Senado Federal
Resultado da votação — 21/06/2022 · Aprovada. Votação nominal da Medida Provisória nº 1.102, de 2022, e seus Pressupostos Constitucionais, nos termos do Parecer.