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MPV 1103/2022 · Câmara dos Deputados

Letras de Risco de Seguro e Marco Legal de Securitizadoras

Ementa oficial:Dispõe sobre a emissão de Letra de Risco de Seguro por meio de Sociedade Seguradora de Propósito Específico, as regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e à emissão de Certificados de Recebíveis, e a flexibilização do requisito de instituição financeira para a prestação do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários NOVA EMENTA: Dispõe sobre a emissão de Letra de Risco de Seguro (LRS) por Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE), sobre as regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e à emissão de Certificados de Recebíveis e sobre a flexibilização do requisito de instituição financeira para a prestação do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários; altera as Leis nºs 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 6.385, de 7 de dezembro de 1976, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 4.594, de 29 de dezembro de 1964, e o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; e revoga dispositivos das Leis nºs 9.514, de 20 de novembro de 1997, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 11.076, de 30 de dezembro de 2004, 12.810, de 15 de maio de 2013, 13.331, de 1º de setembro de 2016, e 13.986, de 7 de abril de 2020.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
16/03/2022
Última votação
—
Tema
Economia

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.430/2022
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como MPV 1103/2022 ↗

Em resumo

A medida cria três novos mecanismos de captação e transferência de riscos no mercado financeiro: (1) Letras de Risco de Seguro (LRS), emitidas por sociedades especializadas (SSPE) para financiar carteiras de seguros e resseguros; (2) marco legal unificado para companhias securitizadoras que vendem direitos creditórios ao mercado; (3) flexibilização para que entidades não bancárias prestem serviços de custódia e escrituração de valores mobiliários. Afeta seguradoras, resseguradoras, entidades de previdência, operadoras de saúde suplementar, empresas de crédito, investidores e a CVM.

  • Cria a Letra de Risco de Seguro (LRS): instrumento de dívida emitido por sociedades especializadas (SSPE) para captar recursos e financiar carteiras de seguros, resseguros e previdência, transferindo risco para investidores
  • Institui marco legal unificado para companhias securitizadoras e Certificados de Recebíveis, consolidando regras antes dispersas em várias leis; permite emissões de séries e revolvência de créditos
  • Cria regime fiduciário com patrimônio separado: cada operação de securitização fica protegida de credores da securitizadora e de outras operações, impedindo quebra de uma sequer infectar as demais
  • Permite que bolsas, câmaras e outras entidades não financeiras prestem serviços de custódia e escrituração de valores mobiliários, sob autorização da CVM
  • Revoga dispositivos anteriores sobre securitização de CRA/CRI e de créditos imobiliários que estavam em outras leis
  • LRS pode ser negociada livremente; SSPE responde apenas pela origem do contrato de risco, não perante o segurado; investidores não podem decretar falência da SSPE

Temas identificados pela OlhoNaLei

Seguros e ressegurosPrevidência complementarSaúde suplementarTransferência de riscoSecuritização de créditoCertificados de Recebíveis (CRA e CRI)Regime fiduciárioTítulos de renda fixa parametrizados

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • RevogaLei nº 13.331, de 1º de setembro de 2016→ MPV 725/2016 · Flexibilização de títulos de crédito agropecuário
  • RevogaLei nº 13.986, de 7 de abril de 2020→ MPV 897/2019 · Novos instrumentos de crédito e garantia para produtores rurais
  • AlteraLei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976
  • AlteraLei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976
  • CitaConstituição Federal, art. 62
  • CitaResolução CNSP nº 396/2020
  • RevogaLei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997
  • RevogaLei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004
  • RevogaLei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004
  • RevogaLei nº 12.810, de 15 de maio de 2013

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Altera a Lei nº 6.404, de 1976 e a Lei nº 6.385, de 1976.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal