MPV 1103/2022 · Senado Federal

Modernização de seguros, securitização e custódia de valores

Ementa oficial:Dispõe sobre a emissão de Letra de Risco de Seguro por meio de Sociedade Seguradora de Propósito Específico, as regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e à emissão de Certificados de Recebíveis, e a flexibilização do requisito de instituição financeira para a prestação do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
16/03/2022
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.430/2022
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1103/2022

Em resumo

A lei moderniza o mercado de crédito e seguros no Brasil criando novos instrumentos de captação de recursos (Letra de Risco de Seguro por sociedades seguradoras especializadas), simplificando regras para securitização de dívidas e permitindo que empresas não-financeiras prestem serviços de custódia de valores mobiliários. Também altera normas sobre registro e supervisão de corretores de seguros, flexibilizando requisitos e permitindo autorregulação.

  • Criação da Letra de Risco de Seguro (LRS) emitida por Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE), com patrimônio separado por operação e protegido de falências da SSPE
  • Simplificação e padronização de regras para securitização de direitos creditórios e emissão de Certificados de Recebíveis com regime fiduciário
  • Flexibilização: bolsas de valores e outras entidades (não apenas bancos) podem prestar serviços de escrituração e custódia de valores mobiliários com autorização da CVM
  • Reforma da profissão de corretor de seguros: registro descentralizado via entidades autorreguladoras ou Susep, com habilitação técnica substituindo associação obrigatória a sindicato
  • Deduções tributárias para despesas de captação em operações de securitização (PIS/Cofins)
  • Revogação de normativas antigas sobre securitização nas Leis 9.514, 10.931, 11.076, 12.810, 13.331 e 13.986

Temas identificados pela OlhoNaLei

seguro de riscosecuritização de créditosmercado de capitaisintermediação de segurosautorregulação do mercado de segurostributação de operações financeiras

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

§ 8º Na determinação da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, poderão ser deduzidas as despesas de captação de recursos incorridas pelas pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos.

Norma tributária que altera tratamento fiscal de PIS/Cofins para empresas de securitização. Destoa do núcleo da lei que é institucional (criar instrumentos e permitir operações), sendo mais própria de legislação tributária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Dispõe sobre a emissão de Letra de Risco de Seguro por meio de Sociedade Seguradora de Propósito Específico, as regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e à emissão de Certificados de Recebíveis, e a flexibilização do requisito de instituição financeira para a prestação do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários.

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal