Modernização de seguros, securitização e custódia de valores
Ementa oficial:Dispõe sobre a emissão de Letra de Risco de Seguro por meio de Sociedade Seguradora de Propósito Específico, as regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e à emissão de Certificados de Recebíveis, e a flexibilização do requisito de instituição financeira para a prestação do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Apresentada em
- 16/03/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.430/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1103/2022 ↗
Em resumo
A lei moderniza o mercado de crédito e seguros no Brasil criando novos instrumentos de captação de recursos (Letra de Risco de Seguro por sociedades seguradoras especializadas), simplificando regras para securitização de dívidas e permitindo que empresas não-financeiras prestem serviços de custódia de valores mobiliários. Também altera normas sobre registro e supervisão de corretores de seguros, flexibilizando requisitos e permitindo autorregulação.
- Criação da Letra de Risco de Seguro (LRS) emitida por Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE), com patrimônio separado por operação e protegido de falências da SSPE
- Simplificação e padronização de regras para securitização de direitos creditórios e emissão de Certificados de Recebíveis com regime fiduciário
- Flexibilização: bolsas de valores e outras entidades (não apenas bancos) podem prestar serviços de escrituração e custódia de valores mobiliários com autorização da CVM
- Reforma da profissão de corretor de seguros: registro descentralizado via entidades autorreguladoras ou Susep, com habilitação técnica substituindo associação obrigatória a sindicato
- Deduções tributárias para despesas de captação em operações de securitização (PIS/Cofins)
- Revogação de normativas antigas sobre securitização nas Leis 9.514, 10.931, 11.076, 12.810, 13.331 e 13.986
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
“§ 8º Na determinação da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, poderão ser deduzidas as despesas de captação de recursos incorridas pelas pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos.”
Conexões com outras leis
- RevogaLei nº 13.331, de 1º de setembro de 2016→ MPV 725/2016 · Altera a Lei nº. 11.076, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Certificado de Depósito Agropecuário - CDA, o Warrant Agropecuário - WA, o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCA, a Letra de Crédito do Agronegócio - LCA e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio - CRA, e dá outras providências.
- RevogaLei nº 13.986, de 7 de abril de 2020→ MPV 897/2019 · Institui o Fundo de Aval Fraterno, dispõe sobre o patrimônio de afetação de propriedades rurais, a Cédula Imobiliária Rural, a escrituração de títulos de crédito e a concessão de subvenção econômica para empresas cerealistas, e dá outras providências. NOVA EMENTA:Institui o Fundo Garantidor Solidário (FGS); dispõe sobre o patrimônio rural em afetação, a Cédula Imobiliária Rural (CIR), a escrituração de títulos de crédito e a concessão de subvenção econômica para empresas cerealistas; altera as Leis nºs 8.427, de 27 de maio de 1992, 8.929, de 22 de agosto de 1994, 11.076, de 30 de dezembro de 2004, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 12.865, de 9 de outubro de 2013, 5.709, de 7 de outubro de 1971, 6.634, de 2 de maio de 1979, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 7.827, de 27 de setembro de 1989, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.169, de 29 de dezembro de 2000, 11.116, de 18 de maio de 2005, 12.810, de 15 de maio de 2013, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 13.576, de 26 de dezembro de 2017, e o Decreto-Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967; revoga dispositivos das Leis nºs 4.728, de 14 de julho de 1965, e 13.476, de 28 de agosto de 2017, e dos Decretos-Leis nºs 13, de 18 de julho de 1966; 14, de 29 de julho de 1966; e 73, de 21 de novembro de 1966; e dá outras providências.
- AlteraDecreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966
- AlteraLei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964
- AlteraLei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976
- AlteraLei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976
- AlteraLei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998
- CitaConstituição Federal
- CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
- CitaLei nº 7.492, de 16 de junho de 1986
- CitaLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
- CitaLei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005
- RevogaLei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997
- RevogaLei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004
- RevogaLei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004
- RevogaLei nº 12.810, de 15 de maio de 2013
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Ementa
Dispõe sobre a emissão de Letra de Risco de Seguro por meio de Sociedade Seguradora de Propósito Específico, as regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e à emissão de Certificados de Recebíveis, e a flexibilização do requisito de instituição financeira para a prestação do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários.
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