Modernização de crédito rural e garantias do agronegócio
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
16/03/2022
Última votação
—
Tema
Agropecuária e Abastecimento · Sistema Financeiro Nacional
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.421/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1104/2022 ↗
Em resumo
Proposição que moderniza e flexibiliza regras sobre instrumentos de crédito e garantias no agronegócio, permitindo assinaturas eletrônicas, facilitando penhor rural, criando os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro) e simplificando procedimentos de transferência de propriedade em desapropriações. Afeta produtores rurais, instituições financeiras e operações de crédito agrícola.
Permite assinaturas eletrônicas (simples, avançada ou qualificada) em documentos de crédito rural, escrituras e cédulas de produtos rurais
Cria os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro) para investir em atividades da cadeia produtiva, direitos creditórios e securitizações
Simplifica penhor rural: permite penhor em grau subsequente e dispensa termo aditivo em prorrogações de operações, bastando anotação do credor
Acelera transferência de propriedade em desapropriações: sem oposição sobre validade do decreto, a propriedade passa imediatamente ao expropriante
Amplia legitimidade para emitir Cédula de Produto Rural a pessoas jurídicas que beneficiam ou industrializam produtos rurais, não apenas produtores
Estende prazo de registro de CPR de 10 para até 30 dias úteis (para emissões após 11 de agosto de 2022)
Temas identificados pela OlhoNaLei
instrumentos de crédito ruralassinatura eletrônica em operações agráriasfundos de investimento agropecuáriopenhor rural e cédulas de produto ruralsecuritização do agronegóciodesapropriação e transferência de propriedadepatrimônio rural em afetaçãocrédito presumido agrícola
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967
AlteraDecreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941
AlteraLei nº 492, de 30 de agosto de 1937
AlteraLei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos)
AlteraLei nº 8.668, de 25 de junho de 1993
AlteraLei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994
AlteraLei nº 10.925, de 23 de julho de 2004
AlteraLei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004
CitaLei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997
CitaLei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000
CitaLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
CitaLei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.