Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 492, de 30 de agosto de 1937, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 8.668, de 25 de junho de 1993, 8.929, de 22 de agosto de 1994, 10.925, de 23 de julho de 2004, 11.076, de 30 de dezembro de 2004, e 13.986, de 7 de abril de 2020, e os Decretos-Lei nºs 3.365, de 21 de junho de 1941, e 167, de 14 de fevereiro de 1967.
A medida provisória flexibiliza e amplia os mecanismos de financiamento rural: permite que a Cédula de Produto Rural (CPR) seja assinada digitalmente com diferentes níveis de segurança (simples, avançada ou qualificada), e expande o Fundo Garantidor Solidário para cobrir qualquer operação financeira vinculada ao agronegócio, não apenas crédito tradicional, simplificando sua constituição. O texto não cria novas despesas para o Tesouro.
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