Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 492, de 30 de agosto de 1937, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 8.668, de 25 de junho de 1993, 8.929, de 22 de agosto de 1994, 10.925, de 23 de julho de 2004, 11.076, de 30 de dezembro de 2004, e 13.986, de 7 de abril de 2020, e os Decretos-Lei nºs 3.365, de 21 de junho de 1941, e 167, de 14 de fevereiro de 1967.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 16/03/2022
- Última votação
- —
- Tema
- Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Economia
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como MPV 1104/2022 ↗
Autoria
- Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.