Auxílio-alimentação sem deságio e modernização do teletrabalho
Ementa oficial:Dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
28/03/2022
Última votação
03/08/2022
Tema
Jornada de Trabalho · Remuneração
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.442/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1108/2022 ↗
Em resumo
A medida provisória regula o pagamento de auxílio-alimentação aos trabalhadores, obrigando que o valor seja usado exclusivamente para refeições e alimentos, e proíbe descontos ou taxas negativas nas transações. Também moderniza as regras de teletrabalho, permitindo modelos híbridos e trabalho por produção, com proteção especial para pessoas com deficiência e pais de crianças pequenas.
Auxílio-alimentação deve ser utilizado exclusivamente para refeições em restaurantes ou compra de alimentos em estabelecimentos comerciais.
Proibição de deságio, descontos ou taxas negativas para empresas contratadas que gerenciam vale-refeição e vale-alimentação, com transição de até 14 meses para contratos vigentes.
Multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil para desvio ou execução inadequada do auxílio-alimentação, dobrada em caso de reincidência.
Teletrabalho permitido de forma híbrida (preponderante ou não), por jornada ou por produção, com presença habitual no escritório sem descaracterizá-lo.
Teletrabalho liberado para estagiários e aprendizes; prioridade nas vagas para pessoas com deficiência e pais de menores de 4 anos.
Tempo fora da jornada normal em equipamentos de trabalho não conta como prontidão ou sobreaviso, a menos que haja acordo específico.
Temas identificados pela OlhoNaLei
benefícios alimentares do trabalhadorsegurança alimentarmodalidades de contratação de trabalho remotoproteção de grupos vulneráveis no trabalhoincentivos fiscais a programas de alimentação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
AlteraLei nº 6.321, de 14 de abril de 1976
CitaLei nº 7.064, de 6 de dezembro de 1982
CitaLei nº 13.467, de 2017
CitaMedida Provisória nº 927, de 2020
CitaMedida Provisória nº 1.046, de 2021
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.