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MPV 1108/2022 · Senado Federal

Auxílio-alimentação sem deságio e modernização do teletrabalho

Ementa oficial:Dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
28/03/2022
Última votação
03/08/2022
Tema
Jornada de Trabalho · Remuneração

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.442/2022
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1108/2022 ↗

Em resumo

A medida provisória regula o pagamento de auxílio-alimentação aos trabalhadores, obrigando que o valor seja usado exclusivamente para refeições e alimentos, e proíbe descontos ou taxas negativas nas transações. Também moderniza as regras de teletrabalho, permitindo modelos híbridos e trabalho por produção, com proteção especial para pessoas com deficiência e pais de crianças pequenas.

  • Auxílio-alimentação deve ser utilizado exclusivamente para refeições em restaurantes ou compra de alimentos em estabelecimentos comerciais.
  • Proibição de deságio, descontos ou taxas negativas para empresas contratadas que gerenciam vale-refeição e vale-alimentação, com transição de até 14 meses para contratos vigentes.
  • Multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil para desvio ou execução inadequada do auxílio-alimentação, dobrada em caso de reincidência.
  • Teletrabalho permitido de forma híbrida (preponderante ou não), por jornada ou por produção, com presença habitual no escritório sem descaracterizá-lo.
  • Teletrabalho liberado para estagiários e aprendizes; prioridade nas vagas para pessoas com deficiência e pais de menores de 4 anos.
  • Tempo fora da jornada normal em equipamentos de trabalho não conta como prontidão ou sobreaviso, a menos que haja acordo específico.

Temas identificados pela OlhoNaLei

benefícios alimentares do trabalhadorsegurança alimentarmodalidades de contratação de trabalho remotoproteção de grupos vulneráveis no trabalhoincentivos fiscais a programas de alimentação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
  • AlteraLei nº 6.321, de 14 de abril de 1976
  • CitaLei nº 7.064, de 6 de dezembro de 1982
  • CitaLei nº 13.467, de 2017
  • CitaMedida Provisória nº 927, de 2020
  • CitaMedida Provisória nº 1.046, de 2021

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Presidente da República

Ementa

Dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 4 anos

03/08/2022

Resultados por votação

  • 03/08/2022Rejeitada. Votação nominal da Emenda nº 161 ao Projeto de Lei de Conversão nº 21, de 2022, destacada.21 a 28 · 26% sim
Senado Federal

Resultado da votação — 03/08/2022 · Rejeitada. Votação nominal da Emenda nº 161 ao Projeto de Lei de Conversão nº 21, de 2022, destacada.

21Sim · 26%
28Não · 35%
1Abstenção e outros · 1%
30Ausente · 38%

Votos individuais

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Você é a favor desta proposição?

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Dados atualizados em 03/08/2022, 00:00·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal