Medidas trabalhistas de emergência em calamidades públicas
Ementa oficial:Autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal
A Medida Provisória autoriza o Poder Executivo federal a adotar medidas trabalhistas alternativas (teletrabalho, férias antecipadas, banco de horas, suspensão de recolhimento de FGTS) e instituir um Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (com benefício mensal, redução de jornada ou suspensão de contrato) em situações de calamidade pública reconhecidas. Afeta empregados, empregadores e entidades sem fins lucrativos que operem em áreas atingidas.
Autoriza teletrabalho, antecipação de férias, férias coletivas, aproveitamento de feriados e banco de horas sem acordos prévios, pelo prazo de até 90 dias prorrogável
Permite suspensão da exigência de recolhimento do FGTS por até 4 meses, com parcelamento posterior sem multa ou juros, para empresas em municípios com calamidade
Cria Benefício Emergencial de Manutenção (BEm) pago pela União: proporcional à redução de jornada ou equivalente a 70-100% do seguro-desemprego se contrato suspenso
Acordo de redução de jornada ou suspensão requer negociação coletiva para maioria dos trabalhadores; acordo individual só para baixos salários, profissionais com superior ou quando benefício recompõe renda
Garante estabilidade no emprego durante o período de ajuste e equivalente após, com indenização se demitido sem justa causa (50-100% conforme redução)
Aplica-se a relações regulares de trabalho, trabalho temporário e doméstico (no que couber); exclui setor público, empresas públicas e organismos internacionais
Temas identificados pela OlhoNaLei
benefício social de renda mínimasuspensão de obrigações tributárias/previdenciáriasnegociação coletiva de trabalhoproteção ao empregocalamidades e emergências públicas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição (art. 62)
CitaConsolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943)
CitaLei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965
CitaLei nº 5.889, de 8 de junho de 1973
CitaLei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974
CitaLei nº 7.783, de 28 de junho de 1989
CitaLei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990
CitaLei nº 8.036, de 11 de maio de 1990
CitaLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
CitaLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
CitaLei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Resultado da votação — 03/08/2022 · Aprovada. Votação nominal da MPV nº 1.109/2022 e seus Pressupostos Constitucionais, nos termos do Parecer, ressalvado o destaque.