MPV 1109/2022 · Senado Federal

Medidas trabalhistas emergenciais em calamidade pública

Ementa oficial:Autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
28/03/2022
Última votação
03/08/2022
Tema
Trabalho e Emprego

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.437/2022
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1109/2022

Em resumo

Esta lei autoriza o Poder Executivo federal a adotar medidas trabalhistas alternativas (teletrabalho, antecipação de férias, banco de horas, suspensão de recolhimento do FGTS) e institui um Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda durante estados de calamidade pública reconhecidos. O programa oferece um benefício mensal (BEm) a trabalhadores cujas jornadas ou salários são reduzidos ou que têm contratos suspensos temporariamente.

  • Permite teletrabalho compulsório, antecipação de férias e banco de horas sem acordo prévio durante calamidade reconhecida pelo governo federal
  • Suspensão de recolhimento do FGTS por até 4 meses para empresas em municípios atingidos; depósito pode ser parcelado em até 6 vezes sem multa e juros
  • Benefício Emergencial (BEm) mensal pago pela União para trabalhadores com redução de jornada/salário ou suspensão contratual; calculado sobre seguro-desemprego que teriam direito
  • Garantia provisória de emprego durante e após o período acordado; dispensa sem justa causa acarreta indenização de 50% a 100% do salário conforme redução
  • Redução de jornada por acordo individual limitada a 25%, 50% ou 70%; trabalhadores de alta renda só podem aceitar se houver negociação coletiva ou se total recebido não diminuir

Temas identificados pela OlhoNaLei

Benefício de renda de emergênciaFundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)Teletrabalho e trabalho remotoSeguro-desempregoNegociação coletivaCalamidade pública

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

Art. 44. Durante o prazo previsto no regulamento de que trata o art. 2º desta Lei, fica permitida a utilização de meios eletrônicos para cumprimento dos requisitos formais previstos no Título VI da Consolidação das Leis do Trabalho... inclusive para convocação, deliberação, decisão, formalização e publicidade de convenção ou de acordo coletivo de trabalho.

Regra processual sobre procedimentos de negociação coletiva que destoa do núcleo da lei, que é autorizar medidas trabalhistas alternativas emergenciais. Trata-se de flexibilização formal dos procedimentos, não uma medida de preservação de emprego.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.036, de 11 de maio de 1990
  • CitaConstituição Federal, art. 62
  • CitaConsolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943)
  • CitaEmenda Constitucional nº 32
  • CitaLei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965
  • CitaLei nº 5.889, de 8 de junho de 1973
  • CitaLei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974
  • CitaLei nº 7.783, de 28 de junho de 1989
  • CitaLei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990
  • CitaLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
  • CitaLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
  • CitaLei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 4 anos

03/08/2022

Resultados por votação

  • 03/08/2022Aprovada. Votação nominal da MPV nº 1.109/2022 e seus Pressupostos Constitucionais, nos termos do Parecer, ressalvado o destaque.51 a 17 · 74% sim
  • 03/08/2022Rejeitada. Votação nominal da Emenda nº 172 à Medida Provisória nº 1.109, de 2022, destacada.19 a 39 · 32% sim
Senado Federal

Resultado da votação — 03/08/2022 · Aprovada. Votação nominal da MPV nº 1.109/2022 e seus Pressupostos Constitucionais, nos termos do Parecer, ressalvado o destaque.

51Sim · 74%
17Não · 25%
1Abstenção · 1%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Senado Federal

Resultado da votação — 03/08/2022 · Rejeitada. Votação nominal da Emenda nº 172 à Medida Provisória nº 1.109, de 2022, destacada.

19Sim · 32%
39Não · 66%
1Abstenção · 2%
0Ausente · 0%

Votos individuais

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal