Medidas trabalhistas emergenciais em calamidade pública
Ementa oficial:Autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
28/03/2022
Última votação
03/08/2022
Tema
Trabalho e Emprego
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.437/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1109/2022 ↗
Em resumo
Esta lei autoriza o Poder Executivo federal a adotar medidas trabalhistas alternativas (teletrabalho, antecipação de férias, banco de horas, suspensão de recolhimento do FGTS) e institui um Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda durante estados de calamidade pública reconhecidos. O programa oferece um benefício mensal (BEm) a trabalhadores cujas jornadas ou salários são reduzidos ou que têm contratos suspensos temporariamente.
Permite teletrabalho compulsório, antecipação de férias e banco de horas sem acordo prévio durante calamidade reconhecida pelo governo federal
Suspensão de recolhimento do FGTS por até 4 meses para empresas em municípios atingidos; depósito pode ser parcelado em até 6 vezes sem multa e juros
Benefício Emergencial (BEm) mensal pago pela União para trabalhadores com redução de jornada/salário ou suspensão contratual; calculado sobre seguro-desemprego que teriam direito
Garantia provisória de emprego durante e após o período acordado; dispensa sem justa causa acarreta indenização de 50% a 100% do salário conforme redução
Redução de jornada por acordo individual limitada a 25%, 50% ou 70%; trabalhadores de alta renda só podem aceitar se houver negociação coletiva ou se total recebido não diminuir
Temas identificados pela OlhoNaLei
Benefício de renda de emergênciaFundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)Teletrabalho e trabalho remotoSeguro-desempregoNegociação coletivaCalamidade pública
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.036, de 11 de maio de 1990
CitaConstituição Federal, art. 62
CitaConsolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943)
CitaEmenda Constitucional nº 32
CitaLei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965
CitaLei nº 5.889, de 8 de junho de 1973
CitaLei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974
CitaLei nº 7.783, de 28 de junho de 1989
CitaLei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990
CitaLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
CitaLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
CitaLei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal.
03/08/2022Aprovada. Votação nominal da MPV nº 1.109/2022 e seus Pressupostos Constitucionais, nos termos do Parecer, ressalvado o destaque.51 a 17 · 64% sim
03/08/2022Rejeitada. Votação nominal da Emenda nº 172 à Medida Provisória nº 1.109, de 2022, destacada.19 a 39 · 24% sim
Senado Federal
Resultado da votação — 03/08/2022 · Aprovada. Votação nominal da MPV nº 1.109/2022 e seus Pressupostos Constitucionais, nos termos do Parecer, ressalvado o destaque.
51Sim · 64%
17Não · 21%
1Abstenção e outros · 1%
11Ausente · 14%
Votos individuais
Senado Federal
Resultado da votação — 03/08/2022 · Rejeitada. Votação nominal da Emenda nº 172 à Medida Provisória nº 1.109, de 2022, destacada.