A Medida Provisória abre um crédito extraordinário de R$ 1,2 bilhão para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), destinado a rebates de até 25% em operações de crédito rural para agricultores familiares afetados por seca e estiagem nos estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina durante a safra 2021/2022. O crédito será financiado pelo superávit financeiro de 2021.
Abre crédito extraordinário de R$ 1.200.000.000 para o PRONAF
Destinado a rebates mínimos de 25% em parcelas de crédito rural vencidas ou vincendas de janeiro a dezembro de 2022
Beneficia agricultores familiares sem cobertura de Proagro ou Seguro afetados por seca/estiagem em MS, PR, RS e SC
Restringe-se a operações em municípios com decretação de emergência ou estado de calamidade pública
Financiado pelo superávit financeiro apurado no balanço de 2021
Entrada em vigor na data de publicação (30 de março de 2022)
Temas identificados pela OlhoNaLei
crédito ruralagricultura familiarcalamidade climáticarebate de financiamento
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Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 8.427, de 1992
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