MPV 1111/2022 · Senado Federal

Crédito extraordinário de R$ 1,2 bilhão para operações de crédito

Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.200.000.000,00, para o fim que especifica.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
30/03/2022
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.433/2022
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1111/2022

Em resumo

A Lei nº 44.433, de 2022, abre um crédito extraordinário (despesa extra) de R$ 1,2 bilhão para Operações Oficiais de Crédito. Ela decorre da conversão de uma Medida Provisória aprovada pelo Congresso e entra em vigor imediatamente após publicação.

  • Abre crédito extraordinário de R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais)
  • Destino: Operações Oficiais de Crédito (conforme programação em anexo)
  • Decorre da conversão da Medida Provisória nº 1.111, de 2022, aprovada pelo Congresso Nacional
  • Vigência imediata, a partir da publicação da lei
  • Autorização para despesa extraordinária, não prevista no orçamento original

Temas identificados pela OlhoNaLei

crédito extraordináriooperações de crédito oficiaisautorização orçamentária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Citaart. 62 da Constituição Federal (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 32)
  • Citaart. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN
  • RegulamentaMedida Provisória nº 1.111, de 2022

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.200.000.000,00, para o fim que especifica.

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal