Crédito extraordinário de R$ 1,2 bilhão para operações de crédito
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.200.000.000,00, para o fim que especifica.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 30/03/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.433/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1111/2022 ↗
Em resumo
A Lei nº 44.433, de 2022, abre um crédito extraordinário (despesa extra) de R$ 1,2 bilhão para Operações Oficiais de Crédito. Ela decorre da conversão de uma Medida Provisória aprovada pelo Congresso e entra em vigor imediatamente após publicação.
- Abre crédito extraordinário de R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais)
- Destino: Operações Oficiais de Crédito (conforme programação em anexo)
- Decorre da conversão da Medida Provisória nº 1.111, de 2022, aprovada pelo Congresso Nacional
- Vigência imediata, a partir da publicação da lei
- Autorização para despesa extraordinária, não prevista no orçamento original
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Citaart. 62 da Constituição Federal (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 32)
- Citaart. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN
- RegulamentaMedida Provisória nº 1.111, de 2022
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.200.000.000,00, para o fim que especifica.
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