Crédito extraordinário de R$ 1,2 bilhão para operações de crédito
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.200.000.000,00, para o fim que especifica.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
30/03/2022
Última votação
—
Tema
Crédito Extraordinário
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.433/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1111/2022 ↗
Em resumo
A Lei nº 44.433, de 2022, abre um crédito extraordinário (despesa extra) de R$ 1,2 bilhão para Operações Oficiais de Crédito. Ela decorre da conversão de uma Medida Provisória aprovada pelo Congresso e entra em vigor imediatamente após publicação.
Abre crédito extraordinário de R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais)
Destino: Operações Oficiais de Crédito (conforme programação em anexo)
Decorre da conversão da Medida Provisória nº 1.111, de 2022, aprovada pelo Congresso Nacional
Vigência imediata, a partir da publicação da lei
Autorização para despesa extraordinária, não prevista no orçamento original
Temas identificados pela OlhoNaLei
crédito extraordináriooperações de crédito oficiaisautorização orçamentária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Citaart. 62 da Constituição Federal (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 32)
Citaart. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN
RegulamentaMedida Provisória nº 1.111, de 2022
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.200.000.000,00, para o fim que especifica.