Institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País - Renovar e altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e a Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004. NOVA EMENTA: Institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar); e altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), 10.336, de 19 de dezembro de 2001, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.080, de 30 de dezembro de 2004, 11.442, de 5 de janeiro de 2007, 11.945, de 4 de junho de 2009, e 13.483, de 21 de setembro de 2017.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 01/04/2022
- Última votação
- 03/08/2022
- Tema
- Viação, Transporte e Mobilidade
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como MPV 1112/2022 ↗
Autoria
- Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Senado FederalMPV 1112/2022 ↗
Resultado da votação — 03/08/2022 · Rejeitada. Votação nominal da Emenda nº 59 à Medida Provisória nº 1.112, de 2022, destacada.
20
41
1
0
Votos individuais
Senado FederalMPV 1112/2022 ↗
Resultado da votação — 03/08/2022 · Rejeitada. Votação nominal do Art. 14 do Projeto de Lei de Conversão nº 19, de 2022, destacado.
31
28
1
0