Ampliação de garantias de crédito para empresas e habitação
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021, a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que dispõem sobre o Fundo Garantidor de Habitação Popular, a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas, e o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 25/04/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.462/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1114/2022 ↗
Em resumo
A Medida Provisória facilita o acesso ao crédito para micro, pequenas e médias empresas, além de famílias de baixa renda, ampliando garantias governamentais sem aporte adicional de recursos da União. As mudanças afetam o Fundo Garantidor de Habitação Popular, o Programa Emergencial de Acesso a Crédito e fundos garantidores para MPEs, com destaque para tratamento especial a microempreendedores individuais.
- Estende cobertura do Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab) a novos financiamentos imobiliários para famílias com renda até R$ 4.650/mês, sem novos aportes da União
- Amplia Programa Emergencial de Acesso a Crédito para incluir microempresas e microempreendedores individuais com receita bruta até R$ 300 milhões
- Dispensa garantia real ou pessoal nas operações garantidas pelo Programa, facultando cessão fiduciária de recebíveis e pactuação de obrigação solidária de sócio
- Permite alteração, substituição e dispensa de garantias durante a vigência dos contratos de crédito
- Institui prazo de 31 de dezembro de 2023 para contratação de operações de crédito garantidas e devolução anual de valores não comprometidos à União a partir de 2024
- Estabelece tratamento especial para microempreendedores individuais na cobrança de comissão de garantia
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
“Art. 5º As disposições do art. 28 da Lei nº 14.042, de 2020, não afastam a aplicação do disposto no § 3º do art. 195 da Constituição para as contratações realizadas com fundamento nesta Medida Provisória, cuja comprovação será feita por meio de sistema eletrônico disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.”
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020→ MPV 975/2020 · Institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito e altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, e a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
- AlteraLei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021→ MPV 996/2020 · Institui o Programa Casa Verde e Amarela NOVA EMENTA: Institui o Programa Casa Verde e Amarela; altera as Leis nºs 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.100, de 5 de dezembro de 1990, 8.677, de 13 de julho de 1993, 11.124, de 16 de junho de 2005, 11.977, de 7 de julho de 2009, 12.024, de 27 de agosto de 2009, 13.465, de 11 de julho de 2017, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979; e revoga a Lei nº 13.439, de 27 de abril de 2017
- AlteraLei nº 11.977, de 7 de julho de 2009
- AlteraLei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009
- CitaConstituição Federal - art. 62
- RevogaLei nº 12.424, de 16 de junho de 2011
- RevogaLei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021, a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que dispõem sobre o Fundo Garantidor de Habitação Popular, a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas, e o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
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