MPV 1114/2022 · Senado Federal

Ampliação de garantias de crédito para empresas e habitação

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021, a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que dispõem sobre o Fundo Garantidor de Habitação Popular, a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas, e o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
25/04/2022
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.462/2022
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1114/2022

Em resumo

A Medida Provisória facilita o acesso ao crédito para micro, pequenas e médias empresas, além de famílias de baixa renda, ampliando garantias governamentais sem aporte adicional de recursos da União. As mudanças afetam o Fundo Garantidor de Habitação Popular, o Programa Emergencial de Acesso a Crédito e fundos garantidores para MPEs, com destaque para tratamento especial a microempreendedores individuais.

  • Estende cobertura do Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab) a novos financiamentos imobiliários para famílias com renda até R$ 4.650/mês, sem novos aportes da União
  • Amplia Programa Emergencial de Acesso a Crédito para incluir microempresas e microempreendedores individuais com receita bruta até R$ 300 milhões
  • Dispensa garantia real ou pessoal nas operações garantidas pelo Programa, facultando cessão fiduciária de recebíveis e pactuação de obrigação solidária de sócio
  • Permite alteração, substituição e dispensa de garantias durante a vigência dos contratos de crédito
  • Institui prazo de 31 de dezembro de 2023 para contratação de operações de crédito garantidas e devolução anual de valores não comprometidos à União a partir de 2024
  • Estabelece tratamento especial para microempreendedores individuais na cobrança de comissão de garantia

Temas identificados pela OlhoNaLei

garantias de créditomicroempreendedor individualfinanciamento habitacional de baixa rendaoperações de crédito garantidascapital de giro para PMEs

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

Art. 5º As disposições do art. 28 da Lei nº 14.042, de 2020, não afastam a aplicação do disposto no § 3º do art. 195 da Constituição para as contratações realizadas com fundamento nesta Medida Provisória, cuja comprovação será feita por meio de sistema eletrônico disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A exigência de comprovação via sistema eletrônico da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, bem como a implementação de envios trimestrais de dados sobre contratações e renegociações, constitui procedimento fiscalizatório-administrativo que destoa do objeto principal de facilitação de acesso ao crédito.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021, a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que dispõem sobre o Fundo Garantidor de Habitação Popular, a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas, e o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal