A Medida Provisória aumenta temporariamente as alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para bancos e instituições financeiras e de seguros até 31 de dezembro de 2022, visando aumentar a arrecadação tributária em aproximadamente R$ 244 milhões para equilibrar as contas federais naquele ano.
Eleva a alíquota de CSLL para bancos de qualquer espécie a 21%, e para seguradoras e de capitalização a 16%, até 31 de dezembro de 2022
Impacto orçamentário estimado em R$ 244.110.000,00 (244 milhões) de arrecadação adicional em 2022
Aplicação retroativa: entra em vigor na data de publicação, mas produz efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente
Afeta especificamente instituições listadas na Lei Complementar nº 105/2001 (bancos, seguradoras, sociedades de capitalização e outras entidades financeiras específicas)
Medida temporária, com vigência limitada ao ano de 2022
Temas identificados pela OlhoNaLei
contribuição social sobre lucrotributação de instituições financeirastributação de seguradoras
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988
CitaLei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Aumenta a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) paga pelas instituições financeiras.