Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, que institui a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
28/04/2022
Última votação
—
Tema
Contribuição Social · Desoneração Fiscal
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.446/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1115/2022 ↗
Em resumo
A Lei nº 14.446/2022 aumenta as alíquotas da contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas (CSLL) de forma temporária. A partir do quarto mês após sua publicação, a CSLL sobe para 16% e 21% (conforme categoria de empresa), mantendo essas alíquotas apenas até 31 de dezembro de 2022.
Alíquotas aumentam para 16% e 21% conforme inciso da lei
Vigência temporária: até 31 de dezembro de 2022
Efeitos começam no primeiro dia do quarto mês após publicação
Altera a Lei nº 7.689/1988 (Lei da CSLL)
Originária de Medida Provisória (MP nº 1.115/2022)
Temas identificados pela OlhoNaLei
tributação de pessoas jurídicascontribuições sociaispolíticas fiscais emergenciais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988
CitaEmenda Constitucional nº 32
CitaMedida Provisória nº 1.115, de 2022
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, que institui a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas.