Aumento temporário da CSLL até fim de 2022
Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, que institui a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 28/04/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.446/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1115/2022 ↗
Em resumo
A Lei nº 14.446/2022 aumenta as alíquotas da contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas (CSLL) de forma temporária. A partir do quarto mês após sua publicação, a CSLL sobe para 16% e 21% (conforme categoria de empresa), mantendo essas alíquotas apenas até 31 de dezembro de 2022.
- Alíquotas aumentam para 16% e 21% conforme inciso da lei
- Vigência temporária: até 31 de dezembro de 2022
- Efeitos começam no primeiro dia do quarto mês após publicação
- Altera a Lei nº 7.689/1988 (Lei da CSLL)
- Originária de Medida Provisória (MP nº 1.115/2022)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988
- CitaEmenda Constitucional nº 32
- CitaMedida Provisória nº 1.115, de 2022
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, que institui a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas.
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