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MPV 1115/2022 · Senado Federal

Aumento temporário da CSLL até fim de 2022

Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, que institui a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
28/04/2022
Última votação
—
Tema
Contribuição Social · Desoneração Fiscal

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.446/2022
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1115/2022 ↗

Em resumo

A Lei nº 14.446/2022 aumenta as alíquotas da contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas (CSLL) de forma temporária. A partir do quarto mês após sua publicação, a CSLL sobe para 16% e 21% (conforme categoria de empresa), mantendo essas alíquotas apenas até 31 de dezembro de 2022.

  • Alíquotas aumentam para 16% e 21% conforme inciso da lei
  • Vigência temporária: até 31 de dezembro de 2022
  • Efeitos começam no primeiro dia do quarto mês após publicação
  • Altera a Lei nº 7.689/1988 (Lei da CSLL)
  • Originária de Medida Provisória (MP nº 1.115/2022)

Temas identificados pela OlhoNaLei

tributação de pessoas jurídicascontribuições sociaispolíticas fiscais emergenciais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988
  • CitaEmenda Constitucional nº 32
  • CitaMedida Provisória nº 1.115, de 2022

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Presidente da República

Ementa

Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, que institui a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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