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MPV 1119/2022 · Senado Federal

Reabertura de prazo para opção por previdência complementar

Ementa oficial:Reabre o prazo de opção para o regime de previdência complementar e altera a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
26/05/2022
Última votação
—
Tema
Previdência Complementar · Regimes Próprios de Previdência Social · Servidores Públicos

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.463/2022
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1119/2022 ↗

Em resumo

A proposição reabre o prazo até 30 de novembro de 2022 para servidores federais, juízes e membros do Ministério Público optarem pela previdência complementar em vez do regime próprio. Também ajusta as regras de cálculo do "benefício especial" e esclarece a natureza jurídica das entidades de previdência complementar (Funpresp), bem como a dedutibilidade das contribuições no cálculo do imposto de renda.

  • Reabre prazo até 30/11/2022 para servidores federais, juízes e promotores optarem por previdência complementar (regime não-obrigatório).
  • Opção é irrevogável e irretratável; não há direito a devolução de descontos já efetuados na contribuição acima do teto do RGPS.
  • Estabelece fórmula para calcular o "benefício especial" usando remunerações anteriores à mudança, atualizado pelo IPCA, multiplicado por fator de conversão baseado em período contributivo.
  • Define fator de conversão diferente para homens (até 455 meses), mulheres (até 390 meses) e professoras (até 325 meses) que optarem até 30/11/2022; após essa data, fator único de 520 meses.
  • Benefício especial não sofre desconto previdenciário, mas é tributado pelo IR; é atualizado pelo mesmo índice da aposentadoria do RGPS.
  • Clarifica que Funpresp-Exe, Funpresp-Leg e Funpresp-Jud são fundações de direito privado, autônomas, com remumeração de diretores conforme mercado.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Previdência complementar fechada (Funpresp)Fator de conversão previdenciárioContribuições dedutíveis do IR (pessoa física)Benefício especial de transiçãoEstrutura e personalidade jurídica de fundações de previdência

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Presidente da República

Ementa

Reabre o prazo de opção para o regime de previdência complementar e altera a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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