Reabertura de prazo para opção por previdência complementar
Ementa oficial:Reabre o prazo de opção para o regime de previdência complementar e altera a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 26/05/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.463/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1119/2022 ↗
Em resumo
A proposição reabre o prazo até 30 de novembro de 2022 para servidores federais, juízes e membros do Ministério Público optarem pela previdência complementar em vez do regime próprio. Também ajusta as regras de cálculo do "benefício especial" e esclarece a natureza jurídica das entidades de previdência complementar (Funpresp), bem como a dedutibilidade das contribuições no cálculo do imposto de renda.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Reabre o prazo de opção para o regime de previdência complementar e altera a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.
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