Ampliação da Diretoria da ANTAQ sem aumento de despesa
Ementa oficial:Transforma Funções Gratificadas em Cargos Comissionados de Direção e Cargos Comissionados de Gerência Executiva destinados à Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ e altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
07/06/2022
Última votação
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Tema
Administração Pública · Viação, Transporte e Mobilidade
A Medida Provisória transforma 197 funções gratificadas da ANTAQ em 8 cargos comissionados de direção e assessoria, aumentando a Diretoria Colegiada de 3 para 5 membros. A transformação ocorre "sem aumento de despesa" e afeta exclusivamente a estrutura administrativa da agência reguladora de transportes aquaviários.
Transforma 197 funções gratificadas (70 FG-1, 80 FG-2, 47 FG-3) em 2 cargos de Diretor e 6 cargos de assessoria executiva
Aumenta a Diretoria Colegiada da ANTAQ de 3 (1 Diretor-Geral + 2 Diretores) para 5 membros (1 Diretor-Geral + 4 Diretores)
Altera a Lei nº 10.233/2001 para estabelecer nova composição da Diretoria e nova tabela de cargos comissionados
Mandatos dos primeiros Diretores serão de 1 e 2 anos, conforme decretos de nomeação
Transformação produz efeitos apenas após decreto de alteração do Regulamento e Quadro Demonstrativo de Cargos
Afirmado expressamente que não há 'aumento de despesa' na transformação
Temas identificados pela OlhoNaLei
estrutura organizacional de agência reguladoracargos comissionadosdiretoria colegiada
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.233, de 5 de junho de 2001
CitaConstituição (art. 62)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.