Restruturação de cargos comissionados na ANTAQ
Ementa oficial:Transforma Funções Gratificadas em Cargos Comissionados de Direção e Cargos Comissionados de Gerência Executiva destinados à Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ e altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 07/06/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.465/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1120/2022 ↗
Em resumo
A Medida Provisória transforma 197 Funções Gratificadas em cargos comissionados de direção e gerência executiva na ANTAQ (agência reguladora de transportes aquaviários), criando efetivamente 2 cargos de Diretor e 6 cargos de assessoria, sem aumento de despesa pública. A mudança busca fortalecer a governança da agência, aumentando de 3 para 5 membros na Diretoria Colegiada.
- Transformação de 197 Funções Gratificadas (70 FG-1, 80 FG-2, 47 FG-3) em 2 cargos de Diretor (CD II) e 6 cargos de Assessoria (CGE IV)
- Diretoria Colegiada da ANTAQ passa de 3 membros para 5 (um Diretor-Geral e quatro Diretores)
- Operação declarada sem aumento de despesa, mediante conversão interna de estruturas existentes
- Mandatos dos primeiros Diretores criados serão de 1 e 2 anos, conforme nomeação presidencial
- Efeitos condicionados ao decreto de alteração do Regulamento e Quadro Demonstrativo de cargos da ANTAQ
- Entra em vigor na data de publicação da Medida Provisória
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 10.233, de 5 de junho de 2001
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Transforma Funções Gratificadas em Cargos Comissionados de Direção e Cargos Comissionados de Gerência Executiva destinados à Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ e altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
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