A Medida Provisória autoriza a instalação de barreiras sanitárias em áreas indígenas para controlar entrada de pessoas e mercadorias e evitar disseminação de covid-19. Permite que a Funai pague diárias a agentes de segurança pública estaduais e distritais que atuem nessas barreiras, de forma temporária até 31 de dezembro de 2022.
Instalação de barreiras sanitárias protetivas em áreas indígenas para controlar trânsito de pessoas e mercadorias
Composição das barreiras por servidores federais, militares e, com autorização dos chefes estaduais/municipais, por agentes estaduais e distritais
Autorização excepcional para a Funai pagar diárias (na condição de colaboradores eventuais) a agentes de segurança pública estaduais e distritais conforme Lei nº 8.162/1991
Custo de R$ 8.396.172,00 em 2022 para 67 barreiras sanitárias (134 agentes × 354 dias × R$ 177,00/dia), suportado pela Funai
Funai responsável pelo planejamento e operacionalização das barreiras
Vigência: de 7 de junho de 2022 até 31 de dezembro de 2022
Temas identificados pela OlhoNaLei
Segurança territorial indígenaCooperação federativa em segurança públicaPovos isolados e de recente contatoFiscalização de terras indígenas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.